As concessões de serviços públicos e de obras públicas e...

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Q458252 Direito Administrativo
As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos são regidas pela Lei nº 8.987/95. Analise as seguintes assertivas, de acordo com essa legislação:

I. O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão e permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

II. Considera-se adequado o serviço público que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade da tarifa.

III. A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação, não podendo sofrer revisão durante o prazo de duração do contrato.

Quais estão corretas?
Alternativas

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Vejamos cada assertiva, separadamente:

I- Certo:

Cuida-se de afirmativa que reproduz, em sua mais absoluta literalidade, a norma do art. 5º da Lei 8.987/95. É ler:

"Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo."

Logo, é claro que não há qualquer equívoco em seu teor.

II- Certo:

Novamente, a assertiva em exame encontra expresso amparo na lei, desta vez no art. 6º, §1º, da Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos, cujo teor abaixo reproduzo:

"Art. 6º (...)
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."

Correta, portanto, na medida em que perfeita sintonia com o referido preceito legal.

III- Errado:

Ao contrário do que consta desta assertiva, há, sim, expressa base normativa a permitir a revisão de tarifas de serviços públicos, o que se depreende da regra do art. 9º da Lei 8.987/95, que assim preceitua:

"Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato."

Pode-se combinar tal dispositivo legal, ainda, com a norma do art. 23, IV, que assim dispõe:

"Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

(...)

IV - ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas;
"

De tal forma, fica claro o equívoco em que incorreu a presente afirmativa.


Gabarito do professor: D

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Comentários

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Gabarito D. 

   Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

  § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

Uma vírgula depois do nome OUTORGA na alternativa I faria toda diferença.. quem não sabe a letra da lei entende diferente:  

- conveniência da outorga de concessão e permissão - é uma coisa, e não existe!

- conveniência da outorga, de concessão e permissão - é outra coisa, são 3 prestações de serviços públicos diferentes.

Às vezes temos que adivinhar o que o legisladores querem dizer!!! 

Rafael,

Não existe outorga de "nada". Ou a outorga é para concessão ou é para permissão.

Gab. D

Complementando...


Alternativa III - ERRADA


Justificativa: art. 23, IV, Lei 8987/95:


Art. 23: São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

(...)

IV - ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas;


Bons estudos e boa sorte!

A II era uma questão bem presente que deixou de cair.

Há um macete bem antigo.

Se ....segurança 

Moda....modicidades das tarifas

Atual....atualidade

Continuar....continuidade

Generalidade....generalidade

Regularidade....regularidade

Cortesia....cortesia na sua prestação 

Eficiência....eficiente

 

 

Se a moda atual continuar com generalidade e regularidade a cortesia será eficiente.

 

#SomosTodosPRF

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