Delegação da prestação do serviço público, mediante concorrê...

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Q75504 Direito Administrativo
Delegação da prestação do serviço público, mediante concorrência, à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas que demonstrem capacidade para seu desempenho, por sua responsabilidade e por prazo determinado são características do modelo de gestão dos serviços públicos denominado
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Concessão de serviço público - Delegação de prestação de serviço feita pelo poder concedente mediante licitação, na modalidade de concorrência, a pessoa jurídica, ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

Comentário objetivo:

CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO:

Licitação (concorrência)
Pessoa Jurídica (Pessoa Física nunca!)
Conta e risco do contratado
Prazo determinado

Como concessão e permissão possuem características semelhantes, temos que ter cuidado com alguns pontos que as diferem, tais como: 

 

Concessão:

- celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

- Sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência;

-Natureza contratual;

- Não há precariedade;

- Não é cabível revogação do contrato.

 

Permissão:

- Celebração com pessoa física ou jurídica;

- Sempre precedida de licitação, mas a lei não determina uma modalidade específica;

- Natureza contratual, a lei explicita tratar-se de contrato de adesão;

- Delegação a título pecário;

- Revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

 

 

 

Permissão de serviços públicos==>>> Delegação de serviço público, a título precário, mediante licitação em qualquer modalidade, a permissão pode ser feita à pessoa física ou jurídica.

==>>> concessão = somente pessoa jurídica e consórcio de empresas, sempre na modalidade concorrência, prazo determinado. Por outro lado, a permissão==>>> poderá ser feita com pessoa física ou jurídica, por contrato de adesão em qualquer modalidade de licitação.

Obs. A concessão não pode ser feita a uma pessoa física.

==>>> O contrato de concessão deve prever o foro de eleição.

==>>> Pode ser usada a arbitragem para solução de casos envolvendo contrato administrativo.
 

Gabarito D

Lei 8.987/95.

Art. 2,   II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

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