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Q2522207 Direito Penal
Em relação à remição pela leitura, analise as assertivas abaixo:
I. Apesar de ausência de previsão expressa na lei, a remição pela leitura é regulamentada por resolução do CNJ. II. A pessoa privada de liberdade pode remir até 60 dias por ano pela leitura. III. Cada livro lido equivale à remição de quadro dias de pena. IV. As obras literárias devem ser da literatura clássica brasileira, sendo vedadas leituras de letras de música e outras formas de expressão literária.
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I. Correta. Não há previsão na LEP. O direito da remição por leitura de livro foi regulamentado pela resolução do CNJ nº 391/2021, cujo artigo 5º garante àqueles privados de liberdade a remição da pena quando comprovarem a leitura de qualquer obra literária, independentemente de participação em projetos ou de lista prévia de títulos autorizados.

II. Errada. De acordo com o CNJ, cada obra lida corresponde à remição de quatro dias de pena, limitando-se, no prazo de 12 meses, a até 12 obras efetivamente lidas e avaliadas, com a possibilidade de remir até 48 dias por ano. 

III. Correta. 4 dias de pena a cada obra lida.

IV. Errada, não há essa restrição, é vedada toda e qualquer censura a obras literárias, religiosas, filosóficas ou científicas.

GABARITO: A.

O item I está correto. De fato, não há previsão expressa na lei quanto à possibilidade de remição pela leitura, de acordo com o art. 126, caput, da Lei de Execução Penal, contudo, considerando o direito fundamental à educação, as Regras de Nelson Mandela (Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos), especialmente aquelas que estabelecem o direito à educação, à biblioteca e às atividades culturais, o CNJ publicou a Resolução nº 391 de 2021 que traz orientações sobre remição de pena por prática de leitura e educação. De acordo com o art. 2º da Resolução nº 391 do CNJ: “Art. 2º. O reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas considerará as atividades escolares, as práticas sociais educativas não escolares e a leitura de obras literárias”.

O item II está incorreto, pois a Resolução nº 391 do CNJ assegura a possibilidade de remir até 48 (quarenta e oito) dias por ano pela leitura:“Art. 5º Terão direito à remição de pena pela leitura as pessoas privadas de liberdade que comprovarem a leitura de qualquer obra literária, independentemente de participação em projetos ou de lista prévia de títulos autorizados, considerando-se que: V – para cada obra lida corresponderá a remição de 4 (quatro) dias de pena, limitando-se, no prazo de 12 (doze) meses, a até 12 (doze) obras efetivamente lidas e avaliadas e assegurando-se a possibilidade de remir até 48 (quarenta e oito) dias a cada período de 12 (doze) meses”.

O item III está correto, nos termos do art. 5º, V, da Resolução nº 391 do CNJ: “ V – para cada obra lida corresponderá a remição de 4 (quatro) dias de pena, limitando-se, no prazo de 12 (doze) meses, a até 12 (doze) obras efetivamente lidas e avaliadas e assegurando-se a possibilidade de remir até 48 (quarenta e oito) dias a cada período de 12 (doze) meses”.

O item IV está incorreto, pois a remição de pena pela leitura ocorre mediante a comprovação da leitura de qualquer obra literária, não sendo vedadas leituras de letras de música e outras formas de expressão literária. De acordo com o art. 5º, I e II, da Resolução nº 391 do CNJ: “Art. 5º. I – a atividade de leitura terá caráter voluntário e será realizada com as obras literárias constantes no acervo bibliográfico da biblioteca da unidade de privação de liberdade; II – o acervo bibliográfico poderá ser renovado por meio de doações de visitantes ou organizações da sociedade civil, sendo vedada toda e qualquer censura a obras literárias, religiosas, filosóficas ou científicas, nos termos dos art. 5º, IX, e 220, § 2º, da Constituição Federal”.

FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

a questão deve ser anulada pois não há alternativa correta, visto que o item I está incorreto. O item I afirma "ausência de previsão expressa na lei", sem definir qual lei seria, ou seja, leva a entender que não existe qualquer lei tratando sobre o assunto. No entanto, existe uma lei no PR que trata sobre o tema: https://leisestaduais.com.br/pr/lei-ordinaria-n-17329-2012-parana-institui-o-projeto-remicao-pela-leitura-no-ambito-dos-estabelecimentos-penais-do-estado-do-parana

ademais, a lei acima consta expressamente no edital.

Questão anulada pela FUNDATEC:

QUESTÃO: 55 - ANULADA. A Lei Estadual do Paraná nº 17.329/2012 prevê expressamente a remição pela leitura, fazendo com que a assertiva I esteja incorreta. Sendo assim, não há gabarito correto, pois só a assertiva III está correta. A intenção do examinador era indicar que na Lei de Execuções Penais não há previsão expressa da remição pela leitura, mas no enunciado ficou apenas "ausência de previsão expressa na lei", não especificando a qual lei estava se referindo, devendo ser anulada a questão por ausência de gabarito.

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