Diego está cumprindo pena em regime fechado na penitenciária...

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Q2522208 Direito Penal
Diego está cumprindo pena em regime fechado na penitenciária que uma defensora pública está inspecionando. Em conversa com a defensora pública, ele explica que está atualmente no regime disciplinar diferenciado em razão de ter se envolvido em uma briga dentro do instituto prisional e reclama que está tendo apenas duas horas semanais de banho de sol. Em relação à essa reclamação, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Comentários

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GABARITO: D.

A questão aborda o conhecimento sobre o regime disciplinar diferenciado.

A) incorreta, tendo em vista que há ilegalidade no período de banho de sol fornecido a Diego. De acordo com o enunciado da questão, Diego está tendo apenas duas horas semanais de banho de sol, em contrariedade à previsão legal expressa de que ao preso, em regime disciplinar diferenciado, deve ser garantido 2 (duas) horas diárias para banho de sol, consoante o disposto no art. 52, IV, da Lei de Execução Penal: “Art. 52. IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso”.

B) incorreta, pois há previsão legal expressa indicando que ao preso em regime disciplinar diferenciado deve ser garantido 2 (duas) horas diárias para banho de sol, conforme dispõe o art. 52, IV, da Lei de Execução Penal.

C) incorreta. A periodicidade do banho de sol, no contexto do regime disciplinar diferenciado, não deve ser definida pelo diretor do estabelecimento, tendo em vista que o art. 52, IV, da Lei de Execução Penal prevê expressamente que ao preso em regime disciplinar diferenciado deve ser garantido 2 (duas) horas diárias para banho de sol:.

D) correta, trata-se de previsão legal expressa no art. 52, IV, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal).

E) incorreta, pois no art. 52, IV, da Lei de Execução Penal, há previsão legal expressa indicando que ao preso em regime disciplinar diferenciado deve ser garantido banho de sol todos os dias, além disso também há previsão acerca da sua duração, qual seja, 2 (duas) horas diárias para banho de sol. 

FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

Não prestei atenção no comando da questão, que afirma que o apenado está tendo duas horas SEMANAIS de banho de sol e errei.

Gabarito "D"  correta, trata-se de previsão legal expressa no art. 52, IV, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal).

Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso; 

Sempre leiam com atenção.

Mapeando... Caem sempre os mesmos artigos, súmulas, e julgados nos concursos.

LEP Mapeada

Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei 13.964/2019)

(...)

IV – direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso; (Redação dada pela Lei 13.964/2019)

  • Notas Rápidas:
  • Direito penal de emergência: O regime disciplinar diferenciado constitui típica medida de direito penal de emergência.
  • Teoria da prevenção especial negativa: As políticas de confinamento extremo, como o regime disciplinar diferenciado, coadunam-se com os ideais da teoria da prevenção especial negativa.

Onde foi cobrado? (clique para ver a questão):

  • CONSULPLAN – 2024 – MPE-SC – Ministério Público. 
  • CONSULPLAN – 2024 – MPE-SC – Ministério Público.
  • FUNDATEC – 2024 – DPE-PR – Defensoria Pública.
  • CESPE – 2023 – DPE-RO – Defensoria Pública. 
  • FCC – 2022 – DPE-CE – Defensoria Pública.
  • FCC – 2022 – DPE-AP – Defensoria Pública.
  • FCC – 2022 – MPE-PE – Ministério Público.
  • MPE-PR – 2021 – MPE-PR – Ministério Público. 
  • FCC – 2021 – DPE-RR – Defensoria Pública.
  • FCC – 2021 – DPE-RR – Defensoria Pública.
  • FGV – 2021 – OAB – Exame de Ordem XXXII. 
  • CESPE – 2019 – TJ-PA – Magistratura Estadual.
  • VUNESP – 2018 – TJ-MT – Magistratura Estadual.
  • CESPE – 2018 – PF – Delegado Federal.
  • MPE-SP – 2017 – MPE-SP – Ministério Público. 
  • FGV – 2012 – OAB – Exame de Ordem VI.
  • TJ-SC – 2010 – TJ-SC – Magistratura Estadual.

Espero ter ajudado.

Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)

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