Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue...
Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item que se segue.
Admite-se a extradição de brasileiro nato em casos excepcionais.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (82)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito do professor: ERRADO.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta: Errado
Disposição do artigo 5º, inciso LI:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Distição entre brasileiros natos e naturalizados:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
ERRADO.
O brasileiro nato NUNCA será extraditado, mas pode ser ENTREGUE para um Organismo Internacional não vinculado a nenhum Estado específico.Vejamos:
"O Tribunal Penal Internacional foi criado pelo Estatuto de Roma, incorporado em nosso ordenamento em 2002, com fundamento no disposto no art. 5º, §4º, CF.
Nele há previsão para o instituto da Entrega, que possibilita que brasileiros sejam "entregues" para o julgamento pelo Tribunal Penal Internacional, quando acusados de praticar crimes contra a humanidade, assim como genocídios, crimes de Guerra e de agressão, sendo assim, crimes contra o Direito Internacional.
No entanto, sabemos que nosso ordenamento veda a extradição de brasileiro nato (art. 5º, LI, CF) havendo, portanto, um conflito entre o determinado no acordo internacional e o previsto no ordenamento pátrio.
Desta forma, a doutrina dominante entendeu que, exatamente para que essa situação fosse contornada, o constituinte necessitou criar o art. 5º, §4º, CF (EC45/04), a fim de reforçar a validade da adesão do Brasil ao Estatuto de Roma, fundamentando, assim, o conteúdo do Tratado.
Mais ainda, a doutrina entende que para que haja harmonização entre a previsão da Entrega de brasileiros (natos e naturalizados) ao Tribunal Penal Internacional e a vedação da Extradição de brasileiros natos, há necessidade de entender que o instituto da Entrega é diferente da Extradição.
A Entrega seria o envio de um indivíduo para um Organismo Internacional não vinculado a nenhum Estado específico, diferentemente da Extradição, que é sempre para um determinado Estado estrangeiro soberano.
A Entrega, sendo um "minus" em relação à Extradição não seria vedada aos brasileiros natos, portanto".FONTE: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - © 2005, LFG
Ele pode sim ser extraditado, pois a questão diz em caráter excepcional.
Ele pode ser extraditado caso esteja em outro país e o Estado peça a extradição para o Brasil, ou seja o Brasil seja a parte passiva.
OBS;PODE SIM PERDEE A NACIONALIDADE O BRASILEIRO NATO, SE ELE REQUERER A NACIONALIDADE ESTRANGEIRA E ESSA LHE FOR CONCEDDIDA, RESSALVADOS OS CASOS DE RECONHECIMENTO DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA ORIGINARIA, OU PARA EXERCER DIREITOS CIVIS E IMPOSIÇÃO PARA A PERMANENCIA NO ESTADO ESTRANGEIRO.
NATURALIZADO= PERDE A NACIONALIDADE NA EXTRADIÇÃO SE COMETER ANTES DA NATURALIZAÇÃO CRIME COMUM TRANSITADO EM JULGADO; TRAFICO DE DROGAS EM QUALQUER TEMPO TRANSITADA EM JULGADO; E ATIVADE NOCIVA AO ESTADO TRANSITADA EM JULGADO NA JUSTIÇA FEDERAL, NESSE CASO OCORRERÁ A EXPULSÃO, POSTO QUE A EXPULSAÃO DE BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO CONFIGURA-SE BANIMENTO PENA PROIBIDA NA CF.
O BRASILEIRO NATO nunca será EXTRADITADO..
O que pode ocorrer é ele ser DEPORTADO de outro país para o Brasil:
A deportação é o processo de devolução compulsória, ao Estado de sua nacionalidade ou procedência, de um estrangeiro que entra ou permanece irregularmente no território de outro Estado. Em geral, a lei permite o posterior retorno do deportado ao território do Estado que o deportou, desde que atenda às exigências legais para tanto.
Já a extradição é:
Extradição é o processo oficial pelo qual um Estado solicita e obtém de outro a entrega de uma pessoa condenada por, ou suspeita de, infração criminal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo