A respeito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo...
Caso um requerimento de acesso a informação seja indeferido, a decisão será passível de recurso, a ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior ao agente que indeferiu o pedido, de acordo com a Lei de Acesso à Informação.
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Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 12.527/2011:
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
(...)
§ 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
(...)
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O RECURSO SERÁ DIRIGIDO À AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR À QUE EXAROU A DECISÃO IMPUGNADA, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Resposta: CERTO
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Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Gab. Correto.
Fluxo para interposição de recurso na LAI:
- 1ª Instância: Autoridade Superior à que proferiu a decisão. [deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias];
- Obs1.:o prazo é de 10 (dez) dias a contar da sua ciência do indeferimento de acesso à informação.
- 2ª Instância: Controladoria-Geral da União. [deliberará no prazo de 5 (cinco) dias];
- Obs.: somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada.
- 3ª Instância: Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
regra: acesso imediato
se a informação não estiver disponível ? prazo de 20 dias (fornecer ou não) + prorrogação por 10 dias
Recurso
prazo para interpor: 10 dias a partir da ciência da decisão
prazo para deliberar: 5 dias
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