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Q2274471 Direito Administrativo
A respeito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal — Decreto n.º 3.591/2000 —, do regime diferenciado de contratações públicas (RDC) — Lei n.º 12.462/2011 — e das disposições da Lei de Acesso à Informação — Lei n.º 12.527/2011 —, julgue o item subsequente. 

No caso de licitação para aquisição de bens, à luz do RDC, a indicação de marca ou modelo somente é válida se for necessária para padronizar o objeto. 
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A questão trata da possibilidade de indicação de marca de bens em licitações realizadas no Regime Diferenciado de Contratação – RDC.

O RDC é regulado pela Lei nº 12.462/2011. O artigo 7º dessa Lei dispõe o seguinte:  
Art. 7º No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:      

I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou

c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade".
Vemos, então, que a indicação de marca é permitida quando necessária à padronização do objeto. Mas essa não é a única hipótese em que a lei autoriza a indicação de marca. A indicação de marca é também possível quando uma única marca atender às necessidades da entidade contratante ou quando a descrição do objeto puder ser melhor compreendida com a identificação de determinada marca.

Vemos, então, que é incorreta a afirmativa da questão.

Gabarito do professor: errado. 


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Comentários

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Art. 7º No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:       

I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou

c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;

ERRADO!

...indicação de marca ou modelo somente é válida se for necessária para padronizar o objeto. (limitou? já liga um alerta).

Tem mais hipóteses no art.7 da lei.

Aqui pode ter indicação por marca nos seguintes casos:

  • Padronização do objeto.
  • Quando a marca for a única a atender o objeto do contrato.
  • Pode usar a marca para facilitar a identificação do objeto.

Leitura do texto de lei:

Art. 7º No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:       

 I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou

c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que SERÁ OBRIGATÓRIO o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;

erros? Mande msg!

Bons estudos.



Pode indicar marca ou modelo para:

a) decorrência de padronização do objeto

b) quando a marca ou modelo forem os únicos capazes de atender as necessidades da contratante

c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida afim de servir como referência

Pergunta: No caso de licitação para aquisição de bens, à luz do RDC, a indicação de marca ou modelo somente é válida se for necessária para padronizar o objeto. ("cuidado com o somente" - existem outros critérios)

Errada

LEI 14133/21, Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:

I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;

c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante;

d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência;

(errado)

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