A respeito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo...
No caso de licitação para aquisição de bens, à luz do RDC, a indicação de marca ou modelo somente é válida se for necessária para padronizar o objeto.
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O RDC é regulado pela Lei nº 12.462/2011. O artigo 7º dessa Lei dispõe o seguinte:
I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:
a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;
b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou
c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade".
Vemos, então, que é incorreta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: errado.
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Comentários
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Art. 7º No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:
I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:
a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;
b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou
c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;
ERRADO!
...indicação de marca ou modelo somente é válida se for necessária para padronizar o objeto. (limitou? já liga um alerta).
Tem mais hipóteses no art.7 da lei.
Aqui pode ter indicação por marca nos seguintes casos:
- Padronização do objeto.
- Quando a marca for a única a atender o objeto do contrato.
- Pode usar a marca para facilitar a identificação do objeto.
Leitura do texto de lei:
Art. 7º No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:
I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:
a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;
b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou
c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que SERÁ OBRIGATÓRIO o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;
erros? Mande msg!
Bons estudos.
Pode indicar marca ou modelo para:
a) decorrência de padronização do objeto
b) quando a marca ou modelo forem os únicos capazes de atender as necessidades da contratante
c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida afim de servir como referência
Pergunta: No caso de licitação para aquisição de bens, à luz do RDC, a indicação de marca ou modelo somente é válida se for necessária para padronizar o objeto. ("cuidado com o somente" - existem outros critérios)
Errada
LEI 14133/21, Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:
I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:
a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;
b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;
c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante;
d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência;
(errado)
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