Acerca do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurí...

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Q2522216 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Acerca do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), assinale a alternativa correta.
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O tema central da questão é o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), conforme estabelecido no Novo Código de Processo Civil de 2015. Este incidente permite que os credores busquem a responsabilização dos sócios ou administradores de uma pessoa jurídica, caso esta seja utilizada de forma abusiva, para fraudar credores.

Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra E é a correta e as demais não são:

A - O IDPJ é cabível na fase de cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial, não permitida a instauração durante o processo de conhecimento, já que não há formação de título definitivo transitado em julgado.

Esta alternativa está incorreta, pois o IDPJ pode ser instaurado em qualquer fase do processo, inclusive durante a fase de conhecimento, conforme o artigo 134 do CPC. Não é necessário que haja um título transitado em julgado.

B - Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será intimada para manifestar-se e requerer provas no prazo de 10 dias.

Embora a primeira parte esteja correta, o prazo para manifestação é de 15 dias, conforme o artigo 135 do CPC, e não 10 dias. Portanto, a alternativa está incorreta.

C - Concluída a instrução, é cabível recurso de apelação contra a decisão que resolveu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Esta alternativa está incorreta, pois a decisão que resolve o IDPJ é passível de agravo de instrumento, conforme artigo 1.015, inciso IV, do CPC, e não de apelação.

D - Acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a alienação ou oneração de bens, havida em fraude contra credores ou fraude à execução, acarretará a nulidade do ato.

A alternativa é imprecisa. A desconsideração da personalidade jurídica não implica automaticamente na nulidade dos atos, mas sim na possibilidade de os credores atingirem o patrimônio dos sócios ou administradores.

E - Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

Esta é a alternativa correta. A jurisprudência e o artigo 792, inciso IV, do CPC estabelecem que a fraude à execução, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, ocorre a partir da citação da parte cujo patrimônio se pretende atingir.

Para ilustrar, imagine uma empresa que contrai dívidas e seus sócios, para fugir das obrigações, transferem seus bens pessoais para terceiros. Se essa empresa for citada em um processo, qualquer alienação posterior pode ser considerada fraude à execução.

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Comentários

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GABARITO: E.

A) incorreta. Caberá IDPJ também no processo de conhecimento, conforme determinação expressa do art. 134 do CPC: O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

B) incorreta. O prazo para manifestação é de 15 dias, conforme determinação do art. 135 do CPC: Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

C) incorreta. Concluída a instrução, se necessário, o incidente será resolvido por decisão interlocutória, sendo que, na hipótese de ser proferida por um relator, será cabível agravo interno, conforme previsão do art. 136 do CPC: Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

D) incorreta. Conforme a literalidade do art. 137 do CPC: “Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.”

E) correta. Trata-se da literalidade do Art. 792, §3ª, do CPC: Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

Complementando o excelente comentário da colega:

DESCONSIDERAÇÃO COMUM - Atinge os bens dos sócios para satisfazer as obrigações da sociedade.

DESCONSIDERAÇÃO INVERSA - Atinge bens da sociedade para saldar dívidas de cunho particular.

DESCONSIDERAÇÃO INDIRETA - Atinge bens da empresa controladora que estão em nome da controlada/coligada

DESCONSIDERAÇÃO EXPANSIVA - Atinge bens do sócio oculto que estão em nome de terceiro ("laranja")

DESPERSONALIZAÇÃO - Dissolução da pessoa jurídica.

Art. 792, §3ª, do CPCNos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

IDPJ - na DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ou AGRAVO INTERNO

Indefere a gratuidade - AGRAVO DE INSTRUMENTO ou APELAÇÃO

Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

IDPJ cabe na fase de conhecimento

Abraços

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