Acerca do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurí...
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GABARITO: E.
A) incorreta. Caberá IDPJ também no processo de conhecimento, conforme determinação expressa do art. 134 do CPC: O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
B) incorreta. O prazo para manifestação é de 15 dias, conforme determinação do art. 135 do CPC: Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
C) incorreta. Concluída a instrução, se necessário, o incidente será resolvido por decisão interlocutória, sendo que, na hipótese de ser proferida por um relator, será cabível agravo interno, conforme previsão do art. 136 do CPC: Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.
D) incorreta. Conforme a literalidade do art. 137 do CPC: “Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.”
E) correta. Trata-se da literalidade do Art. 792, §3ª, do CPC: Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.
Complementando o excelente comentário da colega:
DESCONSIDERAÇÃO COMUM - Atinge os bens dos sócios para satisfazer as obrigações da sociedade.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA - Atinge bens da sociedade para saldar dívidas de cunho particular.
DESCONSIDERAÇÃO INDIRETA - Atinge bens da empresa controladora que estão em nome da controlada/coligada
DESCONSIDERAÇÃO EXPANSIVA - Atinge bens do sócio oculto que estão em nome de terceiro ("laranja")
DESPERSONALIZAÇÃO - Dissolução da pessoa jurídica.
Art. 792, §3ª, do CPC: Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.
IDPJ - na DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ou AGRAVO INTERNO
Indefere a gratuidade - AGRAVO DE INSTRUMENTO ou APELAÇÃO
Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.
IDPJ cabe na fase de conhecimento
Abraços
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