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Q941861 Direito Administrativo

Com base nos dispositivos do Decreto n.º 7.892/2013, que regulamenta o sistema de registro de preços, julgue o próximo item.


Se o preço registrado por determinado fornecedor estiver acima do praticado pelo mercado, o registro de preço desse fornecedor será cancelado caso ele não concorde em reduzir o preço.

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A questão exige conhecimento do teor do art. 20, III, do Decreto 7.892/13. Vejamos:

Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando: (...)

III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

Gabarito do Professor: CERTO

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DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

 

Art. 18.  Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

§ 1º Os fornecedores que NÃO aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

Art. 20.  O registro do fornecedor será cancelado quando:

III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.

 

Fonte: Decreto n.º 7.892/2013

 

Resposta: Certo

CORRETA

 

Para entender o assunto de modo completo, de acordo com o decreto nº 7892, quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, teremos as seguintes consequências:

 

 O órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

 O registro do fornecedor será cancelado por não aceitar reduzir o seu preço registrado em decorrência dele se tornar superior àqueles praticados no mercado.

A resposta para esta questão é encontrada nos arts. 18 e 20 do Decreto 7.892/2016, vejamos:

Art. 18. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.

Logo, de fato, os registros serão cancelados.

Gabarito: Certo

FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-e-etica-mpu-analista/

Art. 20 O registro do fornecedor será cancelado quando:


III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado

DECRETO Nº 7.892/13


Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;



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