Com base nos dispositivos do Decreto n.º 7.892/2013, que re...
Com base nos dispositivos do Decreto n.º 7.892/2013, que regulamenta o sistema de registro de preços, julgue o próximo item.
Se o preço registrado por determinado fornecedor estiver
acima do praticado pelo mercado, o registro de preço desse
fornecedor será cancelado caso ele não concorde em reduzir
o preço.
Gabarito comentado
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III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
Gabarito do Professor: CERTO
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DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Art. 18. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que NÃO aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
Fonte: Decreto n.º 7.892/2013
Resposta: Certo
CORRETA
Para entender o assunto de modo completo, de acordo com o decreto nº 7892, quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, teremos as seguintes consequências:
► O órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
► Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
► O registro do fornecedor será cancelado por não aceitar reduzir o seu preço registrado em decorrência dele se tornar superior àqueles praticados no mercado.
A resposta para esta questão é encontrada nos arts. 18 e 20 do Decreto 7.892/2016, vejamos:
Art. 18. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
Logo, de fato, os registros serão cancelados.
Gabarito: Certo
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-e-etica-mpu-analista/
Art. 20 O registro do fornecedor será cancelado quando:
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado
DECRETO Nº 7.892/13
Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
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