Relativo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.14...
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GABARITO: E
A) correta, pois é o que determina a Lei nº 13.146/2015, em seu art. 2º:"Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."
B) correta, pois é o que determina a Lei nº 13.146/2015, em seu art. 4º: "Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação."
C) correta, pois é o que determina a Lei nº 13.146/2015, em seu art. 10º: "Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida."
D) correta, pois é o que determina a Lei nº 13.146/2015, em seu art. 14º: "O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência. Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas."
E) incorreta, pois contraria o que determina a Lei nº 13.146/2015, que em seu art. 4º traz a facultatividade da fruição de tais benefícios, veja: "Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa."
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
Atenção art. 4 §2 DESPENCA EM PROVAS:
A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Não está obrigada
Abraços
o conceito de deficiencia do nosso estatuto é muito parecido com o da convenção da ONU. Já o interamericano, contempla a possibilidade de a deficiencia ser transitória-"O termo "deficiência" significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social."
Resumindo essa bagaceira toda!
"A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa."
Um exemplo do dia a dia são as vagas de estacionamento, ou seja, o fato de haver essas vagas PCD não significa que ela esteja obrigada a usá-las. Ela poderá estacionar onde ela quiser... seja vaga reservada ou não! ;-)
Existe o exemplo das cotas para PCD; mas esse é mais didático.
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