Segundo a Lei nº 8.078/1990, sobre o Código de Defesa do Con...
CDC: Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
GABARITO: B.
A) correta, pois é precisamente o que dispõe a Lei nº 8.078/1990, em seu art. 14, vejamos: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
B) incorreta, pois contraria a Lei nº 8.078/1990, em seu artigo 12º, caput, segundo o qual tal reparação de danos causados aos consumidores independe da existência de culpa. Vejamos: "Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos."
C) correta, pois é o que determina a Lei nº 8.078/1990, veja: "Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. (...) § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado."
D) correta, pois é o que determina a Lei nº 8.078/1990, veja: "Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (...) § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas."
E) correta, pois é o que determina a Lei nº 8.078/1990, veja: "Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: (...) § 3º Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito."
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.