Acerca de receita e despesa públicas, julgue o item.Em caso...
Em casos especiais previstos na legislação específica, a emissão do empenho pode ser dispensada exclusivamente por ato do titular da pasta em que a despesa for realizada.
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O empenho não pode ser dispensado. O que pode haver é dispensa da Nota de Empenho.
A nota de empenho (NE) é a materialização do empenho. É um documento extraído para cada empenho, utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria.
Na União, a NE é elaborada no SIAFI e impressa após o empenho da despesa. É a emissão da nota de empenho que poderá ser dispensada em casos especiais na legislação específica. Por exemplo, as NEs são dispensadas em despesas com sentenças judiciais, pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida etc.
Lei 4.320/64:
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
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