João comprou um televisor em 01/02/2023, que apresentou prob...

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Q2522236 Direito do Consumidor
João comprou um televisor em 01/02/2023, que apresentou problema em 10/03/2023. A assistência técnica, em 30/03/2023, retornou com laudo de ausência de responsabilidade do fabricante em função de mau uso, que excluiria a garantia. Em 30/06/2023, João procurou a Defensoria Pública para reparar seu prejuízo. Sobre esse caso, é correto afirmar que:
Alternativas

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 Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

       I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

       II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

       § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

       § 2° Obstam a decadência:

       I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

       II - (Vetado).

       III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

       § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

     

 Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

GABARITO: E.

A) incorreta. Em desacordo com o entendimento do jurisprudencial.

B) incorreta, pois, segundo o art. 27 do CDC: “Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.”

C) incorreta. De acordo com o art. 18 do CDC: “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”

D) incorreta, pois, também, pode ser ajuizada ação por danos morais.

E) correta. Conforme entendimento do AgInt no AgInt no AREsp n. 1.826.909/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021: “1. A pretensão de natureza indenizatória do consumidor pelos prejuízos decorrentes dos vícios do imóvel não se submete à incidência do prazo decadencial, mas sim do prazo prescricional. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido em relação às reparações pelos danos causados em face das violações às regras estipuladas nas cláusulas contratuais, revelar-se-ia imprescindível a incursão no acervo fáticoprobatório dos autos, providência inviável no âmbito do julgamento de recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.”

FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

A banca alterou o gabarito para D:

QUESTÃO: 84 - ALTERA GABARITO DE ALTERNATIVA 'E' PARA ALTERNATIVA 'D'. Em análise à questão, observou-se que, de fato, o enunciado não apresenta os dados que possam ensejar cabimento de dano moral. Correta, portanto, a alternativa D, motivo pelo qual altera-se o gabarito.

QUESTÃO: 84 – ANULADA. Considerando que na alternativa “D” o “apenas” restringe a resposta, e na alternativa “E” as circunstâncias fáticas não são enfáticas (como se espera em uma questão objetiva) sobre o cabimento do dano moral, ainda que por desvio produtivo, resolve-se, por zelo e prudência, pela anulação da questão. 

Pelo certo cabe material e até moral

Abraços

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