Acerca dos atos administrativos, julgue os itens que se segu...

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Q47844 Direito Administrativo
Acerca dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.

I A imperatividade é a característica do ato administrativo que faz com que esse ato, tão logo seja praticado, possa ser imediatamente executado e seu objeto, imediatamente alcançado.
II A presunção de legitimidade dos atos administrativos é iuris tantum.
III Todo ato administrativo é autoexecutável.
IV São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade.

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Acertiva correta: BAnalisando os itens:I - está conceituando o atributo da auto-executoriedade, pois a imperatividade consiste na possibilidade da Administração impor obrigações e restrições ao administrado;II - a presunção de legitimidade é relativa, admitindo prova em contrário;III - nem todo ato administrativo é auto-executável, como por exemplo, a cobrança contenciosa das dívidas dos administrados, que depende da intervenção do Poder Judiciário;IV - a estes atributos enunciados no item Maria Silvia Zanela acrescenta a tipicidade como sendo " o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados resultados".
No item IV, a exigibilidade é considerado atributo do ato administrativo baseado em que doutrinador ou implicitamente em que???Se alguém souber gostaria de ajuda...Obrigado.
Rafael, respondendo a sua dúvida, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello são atributos distintos exigibilidade e executoriedade. Para ele a exegibilidade seria caracterizada pela obrigação do administrado de cumprir o ato, ao passo que a executoriedade seria a possibilidade de a Administração, ela própria praticar o ato (coação material)."Sintetizando, graças à exigibilidade, a Administração pode valer-se de meios indiretos que induzirão o administrado a atender ao comando imperativo. Graças à executoriedade, quando esta exista, a Administração pode ir além, isto é, pode satisfazer diretamente sua pretensão jurídica, compelindo materialmente o administrado, por meios próprios e sem necessidade de ordem judicial, para proceder a esta compulsão. Quer-se dizer, pela exigibilidade pode-se induzir à obediência, pela executoriedade pode-se compelir, constranger fisicamente."Veja que na visão dele é executoriedade e não auto-executoriedade.Exemplo de ato executório: destruição de alimentos impróprios para consumo, apreensão de mercadorias, dissolução de passeata.A multa por exemplo, é ato exigível e não executório.
Rafael, a exigibilidade é um atributo defendido por Celso Antônio Bandeira de Mello, no qual este "é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo. Ex: Presença do guarda na esquina do farol é a ameaça de sanção."
I (ERRADO):
Imperatividade é a qualidade que têm os atos administrativos de imporem a terceiros situações de observância obrigatória, independentemente de concordarem ou não. 

II (CERTO)
A presunção de legitimidade dos atos adm é juris tantum. ( presunção relativa, que admite prova em contrário).

III (ERRADO)
Já vi longas discussões sobre o tema aqui. Mas, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em "Direito Administrativo Descomplicado", p.467 19º edição: "É fácil constatar que a autoexecutoriedade não é um atributo presente em em todos os atos administrativos (...) Importantes autores prelecionam que a autoexecutoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência."

IV (CORRETO)
São atrinutos dos atos administrativos:
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE *
AUTOEXECUTORIEDADE *
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE *
EXIGIBILIDADE *

Obs: eu sempre fazia confusão entre "atributos" e "requisitos". Li um comentário aqui  (infelizmente não sei  de quem, para poder citar) que dizia a seguinte pérola: " Pati = "patricinha", - que tem muitos atributos". ACREDITE: EU NUNCA MAIS ESQUECI!

Espero ter ajudado!

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