Acerca dos atos administrativos, julgue os itens que se segu...
I A imperatividade é a característica do ato administrativo que faz com que esse ato, tão logo seja praticado, possa ser imediatamente executado e seu objeto, imediatamente alcançado.
II A presunção de legitimidade dos atos administrativos é iuris tantum.
III Todo ato administrativo é autoexecutável.
IV São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade.
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Imperatividade é a qualidade que têm os atos administrativos de imporem a terceiros situações de observância obrigatória, independentemente de concordarem ou não.
II (CERTO)
A presunção de legitimidade dos atos adm é juris tantum. ( presunção relativa, que admite prova em contrário).
III (ERRADO)
Já vi longas discussões sobre o tema aqui. Mas, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em "Direito Administrativo Descomplicado", p.467 19º edição: "É fácil constatar que a autoexecutoriedade não é um atributo presente em em todos os atos administrativos (...) Importantes autores prelecionam que a autoexecutoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência."
IV (CORRETO)
São atrinutos dos atos administrativos:
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE *
AUTOEXECUTORIEDADE *
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE *
EXIGIBILIDADE *
Obs: eu sempre fazia confusão entre "atributos" e "requisitos". Li um comentário aqui (infelizmente não sei de quem, para poder citar) que dizia a seguinte pérola: " Pati = "patricinha", - que tem muitos atributos". ACREDITE: EU NUNCA MAIS ESQUECI!
Espero ter ajudado!
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