[Questão inédita] Dentre os fundamentos previstos na LGPD p...

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Q2486275 Direito Digital
[Questão inédita] Dentre os fundamentos previstos na LGPD para a proteção de dados pessoais, não encontramos: 
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O artigo 2º da LGPD assim dispõe acerca dos fundamentos para a proteção de dados pessoais: “Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I - o respeito à privacidade; II - a autodeterminação informativa; III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais". Desse modo, apenas a alternativa “a" indica um fundamento não previsto no artigo 2º da LGPD. GABARITO: B

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A inviolabilidade não pode ser RELATIVA

Ou é inviolável ou não é . Um cadeado não pode ser relativamente seguro.

Fundamentos da LGPD

A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

  1. O respeito à privacidade
  2.  A autodeterminação informativa
  3. A liberdade de expressão, informação, de comunicação e opinião
  4. A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem
  5. O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação
  6. A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor
  7. Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais

FUNDAMENTOS:

I - o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

PRINCÍPIOS:

I - finalidade:

II - adequação: c

III - necessidade:

IV - livre acesso:

V - qualidade dos dados:

VI - transparência:

VII - segurança:

VIII - prevenção:

X - responsabilização e prestação de contas:

Bizu para decorar essa joça

1- Os princípios são os principais - Eles contêm uma palavra só (na maioria)

  • Transparência, segurança etc

2- Os fundamentos são extensos

  • autodeterminação informativa etc

A LGPD do Brasil protege dados pessoais, assegurando a privacidade, o controle sobre as informações próprias, e o respeito à honra e à imagem. Equilibra essa proteção com a liberdade de expressão, o desenvolvimento econômico e a inovação, incentivando um ambiente de negócios competitivo e defendendo os direitos humanos e a cidadania.

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