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Q2522244 Sociologia
Considerando o conceito de racismo estrutural, segundo Silvio Luiz de Almeida, assinale a alternativa correta. 
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A alternativa correta é a C:

O Direito não é apenas incapaz de extinguir o racismo, como também é por meio da legalidade que se formam os sujeitos racializados.

Vamos entender por que essa é a alternativa correta e por que as outras estão incorretas.

O conceito de racismo estrutural, segundo Silvio Luiz de Almeida, refere-se ao racismo que perpassa todas as estruturas da sociedade, incluindo a economia, a política, as instituições e as relações sociais. Este racismo não está limitado a atos individuais de discriminação, mas é parte integrante e funcional para a manutenção das desigualdades sociais.

A alternativa C está correta porque reconhece que o racismo é um elemento constitutivo das estruturas jurídicas e sociais. Silvio Luiz de Almeida argumenta que o Direito pode, muitas vezes, reforçar o racismo ao invés de combatê-lo, já que as normas e leis podem ser aplicadas de maneira que perpetuem as desigualdades raciais.

Vamos analisar as alternativas incorretas:

A - O uso do termo “estrutural” significa dizer que o racismo é uma condição social incontornável e que ações e políticas institucionais antirracistas são inúteis.

Essa alternativa está incorreta porque não é verdade que políticas institucionais antirracistas são inúteis. O reconhecimento do racismo estrutural não implica que não há soluções, mas sim que tais soluções precisam ser robustas e sistêmicas, atacando a raiz do problema.

B - O racismo, por ser estrutural e não um ato isolado, defende que indivíduos que cometem atos discriminatórios individuais não devem ser pessoalmente responsabilizados.

Essa afirmação está incorreta porque reconhecer o racismo estrutural não implica em eximir a responsabilidade individual. Tanto as estruturas quanto os indivíduos podem e devem ser responsabilizados por atos racistas.

D - O racismo é parte da estrutura social e, por isso, necessita de intenção consciente dos indivíduos e das instituições para se manifestar.

Essa alternativa está incorreta porque o racismo estrutural pode operar mesmo sem a intenção consciente dos indivíduos. Muitas vezes, ele se manifesta de maneira implícita e sistemática, sem que haja uma ação deliberada e conscientemente racista.

E - Em uma concepção estrutural, o racismo é visto como uma irracionalidade em contraposição à racionalidade do Estado, manifestada na impessoalidade do poder e na técnica jurídica.

Essa alternativa está incorreta porque o racismo estrutural não é visto como uma irracionalidade. Pelo contrário, ele é racionalizado e normalizado dentro das instituições e práticas sociais, incluindo aquelas que pertencem ao Estado.

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Comentários

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"Historicamente, o racismo não pode ser dissociado do direito, embora nem todas as manifestações racistas sejam jurídicas. É certo que atos de discriminação racial direta - e, às vezes, até indireta - são na maioria das sociedades contemporâneas, considerados ilegais e passíveis de sanção normativa. Entretanto, principalmente a partir de uma visão estrutural do racismo, o direito não apenas é incapaz de debelar o racismo, como também é por meio da forma jurídica que ocorrem os processos de formação dos sujeitos, dentro os quais os sujeitos racializados. Há, portanto, duas visões sobre a relação entre direito e racismo: 1) o direito é a forma mais eficiente de combate ao racismo, seja punindo criminal e civilmente os racistas, seja estruturando políticas públicas de promoção da igualdade; 2) o direito, ainda que possa introduzir mudanças superficiais na condição de grupos minoritários, faz parte da mesma estrutura social que reproduz o racismo enquanto prática política e como ideologia" (Silvio Almeida)

Fonte: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/92/edicao-1/racismo

Pessoa racializada: No Brasil, o termo refere-se àquelas pessoas que se reconhecem, enquanto categoria étnico-racial, como não brancas, portanto, diz respeito às pessoas negras, indígenas, amarelas etc. Nesse contexto, apesar de geneticamente não haver diferenças raciais (ver verbete “genótipo”), a racialização é o processo que, desde o início da colonização, demarcou diferenças para as pessoas a partir de suas raças (ver verbete “raça”). Assim, esse processo se dá a partir de discursos hierarquizantes que, ao longo dos séculos, colocou a pessoa branca, inicialmente descendente de europeu, como o padrão social, enquanto que as pessoas negras, indígenas, amarelas etc. são colocadas como os outros. Porém, o termo “pessoa racializada” não exime a branquitude de se inserir no debate racial, reconhecendo-se enquanto uma categoria racial.

Fonte: https://www.mpmg.mp.br/data/files/CD/21/18/FF/7A9A48106192FE28760849A8/CCRAD%20MPMG%20Glossario%20Antidiscriminatorio%20vol%203%20-%20Raca%20e%20Etnia.pdf

GABARITO: C.

A) incorreta. De acordo com Silvio Luiz de Almeida: “O conceito de racismo institucional foi um enorme avanço no que se refere ao estudo das relações raciais. Primeiro, ao demonstrar que o racismo transcende o âmbito da ação individual, e, segundo, ao frisar a dimensão do poder como elemento constitutivo das relações raciais, não somente o poder de um indivíduo de uma raça sobre outro, mas de um grupo sobre outro, algo possível quando há o controle direto ou indireto de determinados grupos sobre o aparato institucional” (p. 31).

B) incorreta. Conforme aponta Silvio Luiz de Almeida: “Sob este ângulo, não haveria sociedades ou instituições racistas, mas indivíduos racistas, que agem isoladamente ou em grupo. Desse modo, o racismo, ainda que possa ocorrer de maneira indireta, manifesta-se, principalmente, na forma de discriminação direta. Por tratar-se de algo ligado ao comportamento, a educação e a conscientização sobre os males do racismo, bem como o estímulo a mudanças culturais, serão as principais formas de enfrentamento do problema. O racismo é uma imoralidade e também um crime, que exige que aqueles que o praticam sejam devidamente responsabilizados, disso estamos convictos. Porém, não podemos deixar de apontar o fato de que a concepção individualista, por ser frágil e limitada, tem sido a base de análises sobre o racismo absolutamente carentes de história e de reflexão sobre seus efeitos concretos. É uma concepção que insiste em flutuar sobre uma fraseologia moralista inconsequente – “racismo é errado”, “somos todos humanos”, “como se pode ser racista em pleno século XXI?”, “tenho amigos negros” etc. – e uma obsessão pela legalidade. No fim das contas, quando se limita o olhar sobre o racismo a aspectos comportamentais, deixa-se de considerar o fato de que as maiores desgraças produzidas pelo racismo foram feitas sob o abrigo da legalidade e com o apoio moral de líderes políticos, líderes religiosos e dos considerados “homens de bem”” (p. 25).

C) correta. De acordo com Silvio, “principalmente a partir de uma visão estrutural do racismo, o direito não é apenas incapaz de extinguir o racismo, como também é por meio da legalidade que se formam os sujeitos racializados” (p. 86).

D) incorreta. Para entender um pouco sobre o tema, destacamos uma fala do ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, retirada do seu livro Racismo Estrutural: “Consciente de que o racismo é parte da estrutura social e, por isso, não necessita de intenção para se manifestar, por mais que calar-se diante do racismo não faça do indivíduo moral e/ou juridicamente culpado ou responsável, certamente o silêncio o torna ética e politicamente responsável pela manutenção do racismo. A mudança da sociedade não se faz apenas com denúncias ou com o repúdio moral do racismo: depende, antes de tudo, da tomada de posturas e da adoção de práticas antirracistas" (p. 34). 113 123

E) incorreta. Conforme explica Silvio, “Nas teorias liberais sobre o Estado há pouco, senão nenhum, espaço para o tratamento da questão racial. O racismo é visto como uma irracionalidade em contraposição à racionalidade do Estado, manifestada na impessoalidade do poder e na técnica jurídica. Nesse sentido, raça e racismo se diluem no exercício da razão pública, na qual deve imperar a igualdade de todos perante a lei. Tal visão sobre o Estado se compatibiliza com a concepção individualista do racismo, em que a ética e, em último caso, o direito, devem ser o antídoto contra atos racistas” (p. 55).

FONTE: Silvio Almeida. Racismo Estrutural. Disponível em: https://blogs.uninassau.edu.br/sites/blogs. uninassau.edu.br/files/anexo/racismo_estrutural_feminismos_-_silvio_luiz_de_almeida.pdf>.Acesso em 01/07/2024. 

A) O uso do termo “estrutural” significa dizer que o racismo é uma condição social incontornável e que ações e políticas institucionais antirracistas são inúteis. ERRADO

O termo "estrutural" não significa que o racismo é uma condição incontornável e que as ações e políticas antirracistas sejam inúteis. Pelo contrário, ao reconhecer que o racismo é estrutural, toma-se ações e políticas mais efetivas para contornar essa condição social.

B) O racismo, por ser estrutural e não um ato isolado, defende que indivíduos que cometem atos discriminatórios individuais não devem ser pessoalmente responsabilizados. ERRADO

O racismo estrutural não nega a existência do racismo individual nem a necessidade de responsabilizar pessoalmente quem o pratica. Uma coisa não exclui a outra.

C) O Direito não é apenas incapaz de extinguir o racismo, como também é por meio da legalidade que se formam os sujeitos racializados. CORRETO

De fato, como o racismo é estrutural, ele está incorporado no próprio Direito. Durante muito tempo o Direito legitimou o racismo, como, por exemplo, a possibilidade de escravidão prevista em lei. Ainda hoje, o racismo pode ser legitimado pelo Direito de forma despercebida, justamente porque o racismo estrutural está incorporado na estrutura da sociedade, isto é, pelo modo "normal" com que se constituem as relações políticas, econômicas, jurídicas e até familiares.

D) O racismo é parte da estrutura social e, por isso, necessita de intenção consciente dos indivíduos e das instituições para se manifestar. ERRADO

O racismo está no inconsciente dos indivíduos e das instituições.

E) Em uma concepção estrutural, o racismo é visto como uma irracionalidade em contraposição à racionalidade do Estado, manifestada na impessoalidade do poder e na técnica jurídica. ERRADO

Refere-se a uma concepção individualista do racismo.

Nas teorias liberais sobre o Estado há pouco, senão nenhum, espaço para o tratamento da questão racial. O racismo é visto como uma irracionalidade em contraposição à racionalidade do Estado, manifestada na impessoalidade do poder e na técnica jurídica. Nesse sentido, raça e racismo se diluem no exercício da razão pública, na qual deve imperar a igualdade de todos perante a lei. Tal visão sobre o Estado se compatibiliza com a concepção individualista do racismo, em que a ética e, em último caso, o direito, devem ser o antídoto contra atos racistas

Não necessita de intenção consciente dos indivíduos e das instituições para se manifestar.

Abraços

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