João, auditor do Estado do Rio Grande do Sul, foi aposentado...
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Q3153993
Legislação Estadual
João, auditor do Estado do Rio Grande do Sul, foi aposentado por
incapacidade permanente para o trabalho, em razão de patologia
que inviabilizava o exercício de qualquer atividade laborativa.
Poucos anos depois da sua aposentadoria, período no qual
manteve ilibada conduta social e não registrou antecedentes
criminais, João completou 65 anos de idade e teve sua plena
aptidão física e mental comprovada por laudo médico oficial do
Estado.
Com isso, em razão da vaga existente na classe inicial da carreira, na qual João se encontrava por ocasião de sua aposentadoria, foi determinado o seu aproveitamento, daí decorrendo a não nomeação de candidato aprovado em concurso, que se encontrava em condições de nomeação. O retorno de João, decorrente de ato com a natureza de aproveitamento, foi determinado de ofício.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei Complementar Estadual nº 13.451/2010, é correto afirmar em relação a essa narrativa que
Com isso, em razão da vaga existente na classe inicial da carreira, na qual João se encontrava por ocasião de sua aposentadoria, foi determinado o seu aproveitamento, daí decorrendo a não nomeação de candidato aprovado em concurso, que se encontrava em condições de nomeação. O retorno de João, decorrente de ato com a natureza de aproveitamento, foi determinado de ofício.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei Complementar Estadual nº 13.451/2010, é correto afirmar em relação a essa narrativa que