João, auditor do Estado do Rio Grande do Sul, foi aposentado...

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Q3153993 Legislação Estadual
João, auditor do Estado do Rio Grande do Sul, foi aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, em razão de patologia que inviabilizava o exercício de qualquer atividade laborativa. Poucos anos depois da sua aposentadoria, período no qual manteve ilibada conduta social e não registrou antecedentes criminais, João completou 65 anos de idade e teve sua plena aptidão física e mental comprovada por laudo médico oficial do Estado.
Com isso, em razão da vaga existente na classe inicial da carreira, na qual João se encontrava por ocasião de sua aposentadoria, foi determinado o seu aproveitamento, daí decorrendo a não nomeação de candidato aprovado em concurso, que se encontrava em condições de nomeação. O retorno de João, decorrente de ato com a natureza de aproveitamento, foi determinado de ofício.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei Complementar Estadual nº 13.451/2010, é correto afirmar em relação a essa narrativa que
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