Julgue o item que se seguem, acerca de impostos, taxas e em...
Assim como os impostos, as taxas deverão ser graduadas em conformidade com a capacidade econômica do contribuinte.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.
Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte dispositivo da Constituição Federal:
Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Tal dispositivo indica que apenas os impostos serão graduados dessa maneira, logo, as taxas, que é uma outra espécie tributária, está fora dessa regra.
Logo, a assertiva “Assim como os impostos, as taxas deverão ser graduadas em conformidade com a capacidade econômica do contribuinte” é falsa.
Gabarito do professor: Errado.
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CF/1988. Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Taxas são tributos retributivos ou contraprestacionais, pois não podem ser cobrados sem que o Estado exerça o poder de polícia ou preste ao contribuinte, ou coloque a sua disposição, um serviço público específico e divisível .
Aprofundando o tema:
Conforme o art. 145, § 1º, CF/88 e entendimento do STF:
- sempre que possível, os IMPOSTOS terão caráter pessoal; e
- (sempre) serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
O STF decidiu que todos os impostos, independentemente de sua classificação como de caráter real ou pessoal, podem e devem guardar relação com a capacidade contributiva do sujeito passivo (RE 562045/RS)
Obs: Taxas são tributos retributivos ou contraprestacionais, pois não podem ser cobrados sem que o Estado exerça o poder de polícia ou preste ao contribuinte, ou coloque a sua disposição, um serviço público específico e divisível.
Fonte: Ponto a Ponto
TAXA = TEM COMO FG UM SERVIÇO ESPECIFICO E DIVISIVEL/ EXERCICIO DO PODER DE POLÍCIA; PRESTADO PELO ESTADO, DEVENDO O CONTRIBUINTE NO CASO, APENAS PAGAR O VALOR DE TAL SERVIÇO DE MODO "CONTRAPRESTACIONAL"CORRESPONDENDO AO MONTANTE QUE FOI GASTO PELOS COFRES PUBLICOS.
OBS. STF VEM ADOTANDO RECENTEMENTE NOS JULGADOS QUE AS TAXAS PODEM/DEVEM LEVAR EM CONTA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO SUJ. PASSIVO, VIDE TAXA DE COLETA DE LIXO.
IMPOSTO= TEM COMO FG UMA "MANIFESTAÇÃO DE RIQUEZA", SITUAÇÃO PELO QUAL, INDEPENDE DE QUALQUER CONTRAPRESTAÇÃO POR PARTE DO ESTADO, POR SER TRIBUTO NAO VINCULADO.
PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
Art. 145. § 1, CF: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão
graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à
administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos,
identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Esta relacionado com a capacidade econômica do contribuinte, como regra geral, é aplicada aos
impostos. Nos termos propostos pela lei, denota-se que a princípio referido princípio seria aplicado
apenas em face dos impostos (espécie de tributo).
Será que seria possível aplicar as demais espécies de tributos?
Possível aplicação a todas as espécies tributárias (STF, RE 176.382) e S. 667, STF (*); Este
princípio é para todos os impostos, contudo, o STF entende que sempre que possível será aplicado a todos os TRIBUTOS.
àO princípio da capacidade contributiva pode incidir sobre todas as espécies de tributos, e não apenas
e unicamente sobre os impostos.
Fonte: Manual Caseiro
ACREDITO QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTEJA NA PALAVRA "DEVERÃO", pois incidiria apenas QUANDO POSSÍVEL
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