Conforme disposto no Código Tributário Nacional – Contribui...
Conforme disposto no Código Tributário Nacional – Contribuição de Melhoria, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. A lei relativa à contribuição de melhoria observará fixação de prazo não inferior a 15 (quinze) dias, para impugnação do orçamento do custo da obra, pelos interessados.
II. Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.
III. A lei relativa à contribuição de melhoria observará a determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas.
IV. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
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Gabarito: D.
I. Errada - A lei relativa à contribuição de melhoria observará fixação de prazo não inferior a 30 (quinze) dias, para impugnação do orçamento do custo da obra, pelos interessados. (Art. 82, II)
II. Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo. (Art. 82 § 2º )
III. A lei relativa à contribuição de melhoria observará a determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas. ( Art. 82. e )
IV. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite otal a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (Art. 81)
Fonte: CTN
- a errada é a letra A -
Art. 82 CTN - A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
- II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação, pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;
Gabarito: D
I) ERRADA - Art. 82 CTN - A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos: II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação, pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;
II) CORRETA - Art. 82, §2º, CTN - Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.
III) CORRETA - Art. 82, I, e, CTN: Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos: I - publicação prévia dos seguintes elementos: e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
IV) CORRETA - Art. 81, CTN: A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
GABARITO D
CTN
Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos:
a) memorial descritivo do projeto;
b) orçamento do custo da obra;
c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
d) delimitação da zona beneficiada;
e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para tôda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;
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