Sob a ótica da revendedora, o veículo automotor em questão é...

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Q39237 Direito Civil
Em fevereiro de 2004, Jerônimo, de boa-fé, adquiriu da
empresa Épsilon, mediante contrato de compra e venda, um
veículo usado, que foi pago em seis prestações mensais. Não se
tratava de nenhum veículo raro, com características especiais de
interesse de colecionadores. No contrato, ficou expresso que o
negócio seria desfeito, e o veículo restituído à empresa, no caso
de atraso de três prestações consecutivas. Não havia, porém,
cláusula referente à responsabilidade pela evicção. O certificado
de registro de veículo foi emitido em nome de Jerônimo.
O referido automóvel foi apreendido, em 1.º/4/2004, pela
autoridade policial, em uma blitz, por se tratar de veículo que
havia sido furtado. No momento da apreensão, o carro era
dirigido por Bruno, de 17 anos de idade, filho de Jerônimo.
Bruno apresentou à autoridade policial uma carteira nacional de
habilitação falsa e uma escritura pública de emancipação
concedida por seus pais. Verificou-se depois que a escritura
pública não havia sido registrada no competente registro civil. No
dia 15/4/2004, o veículo desapareceu do depósito do
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), onde fora
guardado. Uma sindicância interna concluiu que o servidor
público responsável pela guarda e vigilância do veículo havia
agido com negligência.

O DETRAN daquela unidade da Federação era um órgão
da administração direta do estado, tendo sido transformado em
autarquia, por meio de uma lei estadual publicada em 10/4/2004.
Essa lei, todavia, era omissa quanto à data de sua entrada em
vigor.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens
seguintes.
Sob a ótica da revendedora, o veículo automotor em questão é um bem móvel, fungível e juridicamente consumível. A transferência do domínio do automóvel adquirido para Jerônimo deu-se pela simples tradição, uma vez que o registro no DETRAN é uma providência meramente administrativa que não interfere na essência do negócio jurídico.
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Eu acho que o erro dessa questão é o fato de carro ser bem inconsumível :vejam citação abaixo :Revista âmbito Jurídico" Inconsumíveis por natureza: são aqueles que, por fatores naturais, não se esgota quanto utilizado. Ex: casa, um carro"Alguém discorda ?
Apelação cível. Ação de embargos de terceiro. Pessoa jurídica. Representação. Regularidade presumida. Antiprova inexistente. Prevalência da presunção. Pretensão com base na propriedade. Bem móvel. Aquisição do domínio. veículo. Registro na repartição de trânsito. Efeito meramente administrativo. tradição. Ausência de comprovação. Propriedade inexistente. Recurso não provido. 1. A regularidade da representação da pessoa jurídica é presumida. Quem alegar a irregularidade atrai para si o ônus da prova. E, ausente esta, prevalece a presunção. 2. A ação de embargos de terceiro cabe ao dono ou ao possuidor turbado ou esbulhado por ato judicial em seus bens. 3. A propriedade do bem móvel é adquirida, em linha de princípio, com a tradição. 4. O registro de veículo em repartição de trânsito tem efeito meramente administrativo porque não atribui propriedade." (TJMG, AC 1.0024.01.050318-3/001, Relator: Des. Caetano Levi Lopes, data do julgamento: 17.02.2004)
Concordo Silvana,o próprio Código diz isso em seu artigo 86, "São consumíveis os bens móveis cujo USO importa DESTRUIÇÃO IMEDIATA DA PROPRIA SUBSTANCIA, sendo também considerados tais os destinados à alienação" in verbis.No dizer de Luiz Guilherme Loureiro, "Consumíveis são as coisas cujo uso consiste em alterar ou destruir sua substância ou em se desfazer dela. De fato, existem coisas corpóreas que não podem ser utilizadas sem que haja uma redução ou destruição da substância, como, por exemplo, um litro de uísque ou uma vela."Portanto, também acredito que o examinador tentou ludibriar o candidato focando para a transferência em si, quando o erro se encontrava no mero detalhe de consumível ou inconsumível.Bons estudos a todos.
Pessoal, vocês não atentaram para um pequeno detalhe:Um automóvel não é fungível!Devido ao seu nº de chassi, ele é único, logo, é um bem infungível.:)
Eu discordo, quer dizer que se vc tem um carro X e dá perca total nele o seguro não poderia te dar o dinheiro ou outro carro, teria q reformá-lo, pois só serve se tiver o mesmo chassi.Só se o cara for numerólogo heheheheInfungíveis no meu entender é que não tem como ser substituido por outro, por exemplo, uma obra de arte, uma determinada tela de Monet nao pode ser substituida por outra, pq ela é única, ela é infungível.Bons estudos a todos.

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