Os crimes contra a administração pública têm a capacidade de...
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A lei 10.763/03 acrescentou o paragrafo 4 ao art. 33 do CP:
"O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena CONDICIONADA à reparação do dano que causou, ou à devolucao do produto do ilicito praticado, com os acrescimos legais."
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
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