Os crimes contra a administração pública têm a capacidade de...
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Para resolver esta questão, precisamos entender que ela aborda as modificações no Código Penal brasileiro relacionadas aos crimes contra a administração pública. O foco está em identificar uma mudança legislativa que visa aumentar a eficácia das punições para tais crimes.
Legislação Aplicável: A questão refere-se ao Código Penal brasileiro, especificamente ao art. 33, §4º da Lei de Execução Penal, que aborda a progressão de regime, condicionada à reparação do dano ou à devolução do produto do ilícito.
Tema Central: A questão examina a recente exigência legal de que, para a progressão de regime no cumprimento de pena privativa de liberdade, o condenado deve restituir o produto do crime ou reparar o dano causado à administração pública.
Exemplo Prático: Imagine um servidor público condenado por desviar recursos públicos. Para progredir para um regime mais brando de cumprimento de pena, ele deve devolver o dinheiro desviado ou reparar o dano, conforme a legislação recente.
Alternativa Correta:
E - da necessária devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais, ou a reparação do dano, como requisito para progressão de regime do cumprimento da pena privativa de liberdade.
Esta alternativa está correta porque reflete a alteração legislativa que determina que a progressão de regime está condicionada à devolução do produto do crime ou reparação do dano, conforme previsto no art. 33, §4º da Lei de Execução Penal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta porque prevê um regime de cumprimento de pena sem progressão para crimes de responsabilidade fiscal, algo que a legislação não estabelece dessa forma. O regime fechado sem progressão é exceção e, geralmente, aplicado em crimes hediondos.
B - A alternativa menciona punições relacionadas ao uso indevido de símbolos da administração pública, mas limita o contexto apenas ao lucro pessoal. A legislação não restringe a punição somente a casos com objetivo de lucro.
C - Esta alternativa incorretamente sugere que a sonegação ou inutilização de documentos oficiais para interesse público seria punível, o que não condiz com a legislação, pois tal ação seria justificável se fosse para o interesse público legítimo.
D - A alternativa D está incorreta ao afirmar que a perda de cargo ocorre somente com penas iguais ou superiores a dois anos por abuso de poder. A legislação não limita a perda do cargo a esse critério específico.
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A lei 10.763/03 acrescentou o paragrafo 4 ao art. 33 do CP:
"O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena CONDICIONADA à reparação do dano que causou, ou à devolucao do produto do ilicito praticado, com os acrescimos legais."
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
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