Julgue o item que se seguem, acerca de impostos, taxas e emp...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2274508 Direito Tributário
Julgue o item que se seguem, acerca de impostos, taxas e empréstimos compulsórios, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988 (CF). 

Suponha-se que um pai venda a seu filho imóvel por preço inferior ao de mercado. Nessa situação, incidirá sobre a operação o imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI).
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata do tema incidência de tributo na operação, mais especificamente do ITBI.


Essa questão pode ser resolvida de forma simples:


1º Incide ITBI nessa operação?


Sim, pois a venda foi onerosa. Caso não o fosse, incidiria o ITCD.


CF/88:


Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:


II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;


2º O preço abaixo do mercado influencia na tributação?


Não! 


CTN:


Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:


I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;


Assim, o gabarito da questão está CORRETO.


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: Correto.

No caso, apesar de ser uma venda entre ascedente e descendente, possui caráter ONEROSO, uma vez que é uma VENDA.

Art. 156, II, CF/88:

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direito a sua aquisição.

Gabarito: Correto.

no mais, a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária". (CTN Art. 116. Parágrafo único.)

"Em face do princípio da boa-fé objetiva, o valor da transação declarado pelo contribuinte presume-se condizente com o valor médio de mercado do bem imóvel transacionado, presunção que somente pode ser afastada pelo fisco se esse valor se mostrar, de pronto, incompatível com a realidade, estando, nessa hipótese, justificada a instauração do procedimento próprio para o arbitramento da base de cálculo, em que deve ser assegurado ao contribuinte o contraditório necessário para apresentação das peculiaridades que amparariam o quantum informado (art. 148 do CTN)". INFO 730 STJ

A questão apresenta o fato fazendo parecer se tratar de uma hipótese claríssima de simulação. Já que vindo o proprietário a falecer e o imóvel sendo transmitido por herança, o ITCMD certamente incidiria sobre o valor de avaliação real do imóvel. Se isso não é caso pra desconsideração do negócio jurídico, não sei mais o que é....

Correlato:

Jurisprudência em Tese do STJ, edição nº 55: "O fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis-ITBI é a transmissão do domínio do bem, não incidindo o tributo sobre a promessa de compra e venda na medida em que se trata de contrato preliminar que poderá ou não se concretizar em contrato definitivo, este sim ensejador da cobrança do aludido tributo";  

Link grupo de estudos em direito: https://t.me/+-0oI-5ZKWGxlOTJh

Posto diariamente resumos, jurisprudências e leis grifadas

instagram: @micaeljordan

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo