Considerando as disposições do Código Tributário Nacional e ...
O tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas pelos entes federativos abrange não apenas a apuração e o recolhimento dos impostos e contribuições, mas também as obrigações acessórias.
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A questão trata do tema tratamento diferenciado às empresas do Simples Nacional, mais especificamente o que consta no Art. 146, III, D e § único da CF/88:
Art. 146. Cabe à lei complementar:
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:
I - será opcional para o contribuinte;
II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;
III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;
IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
Os regimes tributários especiais ou simplificados são obrigações acessórias, além das condições de enquadramento.
Então, realmente, a questão está CERTA.
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Gabarito: Certo.
Lei Complementar 123/06
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:
I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
LC 123, Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:
I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;
Correlato:
Dica que li aqui no QCONCURSOS.
Simples engloba:
TRANSAÇÃO (IPI, ICMS, ISS)
RENDA (IRPJ, CSLL)
SEGURIDADE (PIS/PASEP, COFINS, CPP)
Certo.
O tratamento tributário diferenciado e favorecido às microempresas, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, abrange não apenas a apuração e o recolhimento dos impostos e contribuições, mas também as obrigações acessórias.
Isso significa que as microempresas têm simplificações não apenas nos tributos a serem pagos, mas também nas obrigações acessórias, como declarações, registros e demais procedimentos exigidos pelo fisco.
O tratamento tributário diferenciado e favorecido concedido às microempresas no Brasil é uma medida destinada a facilitar a sua operação e reduzir a carga tributária, reconhecendo as suas limitações de recursos e estrutura em comparação com empresas de maior porte. Essa política de favorecimento está prevista na Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Lei do Simples Nacional.
Além da simplificação na apuração e recolhimento dos impostos e contribuições, as microempresas também contam com benefícios relacionados às obrigações acessórias. As obrigações acessórias são todos os procedimentos, declarações e registros exigidos pelo fisco para controle e fiscalização dos tributos devidos pelas empresas.
Entre as simplificações nas obrigações acessórias concedidas às microempresas, podemos citar:
1- Redução da quantidade de declarações: As microempresas podem ser dispensadas de algumas declarações que são obrigatórias para empresas de maior porte. Isso reduz a burocracia e os custos administrativos associados à conformidade fiscal.
2- Simplificação de registros contábeis: Em alguns casos, as microempresas têm exigências menos rigorosas em relação aos registros contábeis, o que simplifica a sua contabilidade e reduz a necessidade de contratação de profissionais especializados.
3- Facilidades na emissão de documentos fiscais: As microempresas podem ter simplificações nos procedimentos de emissão de documentos fiscais, como notas fiscais de venda, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.
4- Redução de prazos e formalidades: Em geral, as microempresas têm prazos mais flexíveis e menos formalidades a cumprir em relação às obrigações acessórias, o que proporciona mais agilidade e menos encargos administrativos.
Essas simplificações nas obrigações acessórias são importantes para as microempresas, pois permitem que elas foquem mais em suas atividades principais e menos em questões burocráticas, contribuindo para o seu crescimento e desenvolvimento no mercado.
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