A respeito das retenções de tributos e contribuições na font...
No caso de serviços prestados a órgão público federal por pessoa jurídica optante do SIMPLES, o desconto do imposto de renda na fonte pode ser compensado com o valor do crédito de outros impostos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A norma citada pelo colega é perfeita para invalidar a retenção na fonte do IR, conforme citado no enunciado. Porém, fiquei com a impressão que a banca queria cobrar o item abaixo, que corrobora ainda mais com o gabarito: ERRADO.
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Art. 21
§ 11. No Simples Nacional, é permitida a compensação tão somente de créditos para extinção de débitos para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.
Veja que o enunciado fala de "outros tributos e contribuições".
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm
A questão mistura dois conceitos:
1°- ADM PUB contratante de optante de SIMPLES não poderá reter na fonte IR, CSLL, COFINS, PIS; torna a questão errada porque não vai descontar IR, e a questão fala que vai descontar.
2° - PODERÁ COMPENSAR créditos para abater débitos, MAS SÓ PARA MESMOS TRIBUTOS DE MESMO ENTE. (imagina a 'liberdade' que o cara teria se não fosse assim....) também torna a questão errada por citar que pode compensar pra outros tributos/contribuições.
GABARITO: ERRADO
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)
ARTIGO 21. Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos:
§ 11. No Simples Nacional, é permitida a compensação tão somente de créditos para extinção de débitos para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.
Compensação de tributos no SN (art.21, & 11)
Obrigatoriamente ==> mesmo ente E mesmo tributo.
Bons estudos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo