De acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006, julgue o item...
De acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006, julgue o item abaixo.
A sociedade de propósito específico, constituída apenas de
optantes do SIMPLES Nacional, deve apurar o imposto de
renda das pessoas jurídicas com base no lucro real, mantendo
a escrituração do livro-diário e do livro-razão.
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A questão apresentada refere-se à Lei Complementar n.º 123/2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conhecidas como o regime do SIMPLES Nacional.
O tema central da questão é a apuração do imposto de renda para sociedades de propósito específico (SPEs) que são optantes pelo SIMPLES Nacional. A questão afirma que essas sociedades devem apurar o imposto de renda com base no lucro real e manter a escrituração do livro-diário e do livro-razão.
Para compreender essa questão, é essencial saber que uma sociedade de propósito específico é uma empresa formada para realizar um projeto específico, como uma obra ou empreendimento, geralmente de infraestrutura. Quando todas as empresas participantes dessa SPE são optantes do SIMPLES Nacional, a legislação permite que elas mantenham algumas características próprias do regime do SIMPLES.
Justificativa da Alternativa Correta (C - certo): A afirmativa está correta, pois, apesar de o regime do SIMPLES Nacional simplificar a tributação para microempresas e empresas de pequeno porte, as sociedades de propósito específico, mesmo sendo formadas por empresas optantes do SIMPLES, devem apurar o imposto de renda com base no lucro real. Isso ocorre porque o lucro real é um regime de apuração contábil mais detalhado e necessário para SPEs, garantindo maior controle das operações financeiras e tributárias.
Exemplo Prático: Imagine uma construtora que se junta a outras pequenas empresas para formar uma SPE destinada à construção de um conjunto habitacional. Todas as empresas são optantes do SIMPLES Nacional. Apesar disso, para atender aos requisitos de maior rigor contábil e transparência, essa SPE deve apurar o imposto de renda com base no lucro real e manter escrituração contábil completa.
Conclusão: A alternativa está correta, pois reflete a necessidade de SPEs manterem um nível mais elevado de controle contábil e fiscal, mesmo quando formadas por empresas optantes do SIMPLES Nacional. Essa exigência visa garantir a integridade e clareza das informações financeiras.
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LC 123
Art. 56. As microempresas ou as empresas de pequeno porte poderão realizar negócios de compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
§ 1º Não poderão integrar a sociedade de que trata o caput deste artigo pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.
§ 2º A sociedade de propósito específico de que trata este artigo:
IV - apurará o imposto de renda das pessoas jurídicas com base no lucro real, devendo manter a escrituração dos livros Diário e Razão;
Resumo:
A sociedade de propósito específico, constituída apenas de optantes do SIMPLES Nacional, deve apurar o imposto de renda das pessoas jurídicas com base no lucro real, mantendo a escrituração do livro-diário e do livro-razão.
Conforme dispõe o parágrafo 1º do art. 56 da LC 123/2006, a sociedade de propósito específico devem ser optantes do Simples Nacional. Logo, devem apurar o imposto de renda com base no lucro real.
eu compreendi assim está questão...
GABARITO: CERTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)
ARTIGO 56. As microempresas ou as empresas de pequeno porte poderão realizar negócios de compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo federal.
§ 1º Não poderão integrar a sociedade de que trata o caput deste artigo pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.
§ 2º A sociedade de propósito específico de que trata este artigo:
IV - apurará o imposto de renda das pessoas jurídicas com base no lucro real, devendo manter a escrituração dos livros Diário e Razão;
Questão que privilegia quem lê todos os artigos das leis ...
Art 56.
Certo
Tem que ler as duzentas leis, seus 200.000 mil artigos e lembrar uma coisa mega específica dessas (que contraria a lógica, pois quem está no simples não apura Lucro Real, somente algumas situações mmmmmuito específicas). Não é questão de ser inteligente ou não , ter boa memória ou não.... é questão de ser humanamente impossível ter o nível de 'conhecimento' (=decoreba) que essas bancas pedem.... Contabilidade e Auditoria é pior ainda, cobram uns itens enterrados nas normas que ninguém nunca lê, nem o examinador compreende bem.
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