A respeito de interpretação de lei, pessoas jurídicas e natu...

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Q941892 Direito Civil

A respeito de interpretação de lei, pessoas jurídicas e naturais, negócio jurídico, prescrição, adimplemento de obrigações e responsabilidade civil, julgue o item a seguir.


Se houver capacidade legal e manifestação expressa por escrito, será válida a renúncia prévia da prescrição.

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Primeiramente, quem usa essa terminologia (capacidade legal) é a Lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). “Assim, por capacidade legal devemos entender o potencial que toda pessoa, com ou sem deficiência, tem para ser titular de direitos e para colocá-los em prática. A capacidade legal é, portanto, um direito em si mesmo e uma ferramenta para o exercício de outros direitos."

Disponível em http://www.apaesp.org.br/pt-br/instituto-de-ensino...

No que toca à renuncia da prescrição, o art. 191 dispõe que somente seja feita depois que ela se consumar: “A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição".

Renúncia expressa é feita através de declaração idônea do devedor, enquanto a tácita decorre do seu comportamento. Exemplo: pagamento total ou parcial de dívida prescrita, não se falando em repetição de indébito (art. 882 do CC).


Resposta: Errado

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Comentários

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Questão CORRETA


Artigo 51, §3° do Código Civil. "Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua. §3°- Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica."




Pessoal, desculpe a ignorância. Eu assinalei a questão como sendo verdadeira, pois tinha certeza que a pessoa jurídica subsiste até a liquidação, e o gabarito está como sendo errada. Houve alteração nesse gabarito?

Laura, aconteceu comigo também, acho que é um erro do gabarito ou a banca mudou o gabarito, o que seria bizarro.


Editando: fui na página da Cespe e o gabarito definitivo é mesmo CERTO. O erro é aqui do site mesmo.

Pessoal, vamos enviar notificação para o QConcursos para que arrumem o site, pois o gabarito é certo mesmo e consta como errado, confundindo os colegas

O que é isso mesmo QC?

 

Em 13/11/2018, às 21:06:57, você respondeu a opção C.Errada!

Em 05/11/2018, às 18:06:09, você respondeu a opção C.Certa!

Em 30/10/2018, às 10:24:31, você respondeu a opção C.Certa!

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