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Q2274519 Direito Penal
Com base na Lei n.º 9.609/1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no país, julgue o item a seguir. 

A reprodução, em um único exemplar, de cópia legitimamente adquirida de programa de computador não ofende os direitos do titular do referido programa se a cópia se destinar à salvaguarda ou ao armazenamento eletrônico do original. 
Alternativas

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A alternativa correta é: C - certo.

Vamos entender o motivo. A questão aborda a proteção da propriedade intelectual de programas de computador, conforme previsto na Lei n.º 9.609/1998. Especificamente, ela trata sobre a permissão para a reprodução de uma cópia de segurança de um software legitimamente adquirido.

De acordo com o artigo 6º, inciso I, da Lei n.º 9.609/1998, é permitido ao adquirente de um programa de computador fazer uma cópia de segurança, desde que isso seja para salvaguarda e armazenamento do original. Veja o que diz o texto legal:

"Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador:

I - a reprodução, em um único exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que destinada à salvaguarda, ou, como reserva, para eventual uso; (...)".

Assim, a questão está correta ao afirmar que a reprodução de um único exemplar de uma cópia legitimamente adquirida de um programa de computador não ofende os direitos do titular, desde que a cópia seja destinada à salvaguarda ou armazenamento eletrônico do original.

Vamos analisar as alternativas:

C - certo: Esta alternativa está correta, pois está de acordo com o artigo 6º, inciso I, da Lei n.º 9.609/1998.

E - errado: Se existisse essa alternativa, seria incorreta, pois a lei permite a reprodução de uma única cópia para salvaguarda, como mencionado anteriormente.

O entendimento da Legislação Penal Especial é fundamental para concursos públicos. A atenção aos detalhes legais específicos, como neste caso, pode fazer a diferença em uma prova.

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Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador:

I - a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda;

Gabarito: CERTO

Lei 9.609/98

Violar propriedade intelectual de programa de computador.

D: 6 meses a 2 anos OU multa

Causas de atipicidade formal da conduta:

Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador:

I - A reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda;

II - A citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos;

III - a ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão;

IV - A integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu

PRF

Lei 9.609/98

Causas de atipicidade formal da conduta:

Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador:

I - A reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda;

II - A citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos;

III - a ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão;

IV - A integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu.

Lei 9.609/98

Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador:

I - a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda;

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