Analise as afirmativas seguintes, relativas à Lei de Drogas...
Analise as afirmativas seguintes, relativas à Lei de Drogas.
1. O condenado por tráfico ilícito de droga será obrigado a iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado.
2. A progressão de regime no caso de apenado reincidente por tráfico de droga dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena.
3. O agente que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, fica sujeito à prestação de serviços comunitários ou ao comparecimento a programa ou curso educativo.
4. O agente que transportar, para consumo pessoal, drogas em desacordo com determinação legal poderá ser submetido à pena de prisão simples.
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Comentários
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Questão deve ser anulada, mas o gabarito, até então é A
1. (anulável) o STF entendeu ser inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº. 8.072/90, vide Habeas Corpus nº. 111840 ;
2. correta;
3. incorreta: pena de seis meses a um ano, essa penalidades são para o consumo pessoal do art. 28;
4.incorreta: art. 28 da lei 11.343/06
1. Correta SEGUNDO a letra da lei de drogas. Posterioremente tal artigo foi declarado inconstitucional. Porem a questao pergunta "conforme a lei de drogas"
Infelizmente... Pegadinha chata que premia o decoreba
Sobre o item 1 - Vênia, mas preciso ponderar os comentários abaixo. O condenado pelo crime de tráfico (que é um crime equiparado a hediondo) deverá, sim, iniciar o cumprimento de pena em regime FECHADO. Isso ao teor do artigo 2º, §1º da Lei 8.072/90. Porém, note-se que essa obrigatoriedade (cumprimento da pena em REGIME INICIALMENTE FECHADO) JAMAIS FORA OBJETO DE DIVERGÊNCIA/IMPUGNAÇÃO NO JUDICIÁRIO. Tanto o é, que o dispositivo de lei em comento está em PLENA VIGÊNCIA. Qual a confusão feita pelos colegas abaixo? Simples, confundiram o que fora REALMENTE OBJETO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA LEI - O ARTIGO QUE PREVIA O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. O referido artigo (artigo 2º, § 1º - "A PENA POR CRIME PREVISTO NESTE ARTIGO SERÁ CUMPRIDA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO), fora revogado, como se percebe a partir da análise da própria lei (site do planalto).
Já o artigo que determina o cumprimento da pena em REGIME INICIALMENTE FECHADO jamais fora impugnado, e mantém sua vigência.
Espero ter ajudado.
Bons papiros.
Essa FUNCAB é uma piada!!!
Questão boa!!!
1. O condenado por tráfico ilícito de droga será obrigado a iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado.
CERTO: está no § 1º, art. 2º, lei 8078/90. O que é inconstitucional é o cumprimento INTEGRAL, mas não o "inicialmente" fechado. Questão batida.
2. A progressão de regime no caso de apenado reincidente por tráfico de droga dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena.
CERTO: está no § 2º, art. 2º, lei 8078/90.
3. O agente que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, fica sujeito à prestação de serviços comunitários ou ao comparecimento a programa ou curso educativo.
ERRADO: está no § 3º, art. 33, lei 11343/06. Quem oferece, eventualmente, responde com pena de 6 meses a 1 ano. É um tipo privilegiado. Mediante TCO.
4. O agente que transportar, para consumo pessoal,
drogas em desacordo com determinação legal
poderá ser submetido à pena de prisão simples.
ERRADO: está no caput do 28 da lei 11343/06. Não é pena de prisão simples. como o sujeito mora no Brasil... e é um coitadinho que estava transportando, para consumo pessoal, somente será aplicado a ele: advertencia; PSC; medida socio educat. a programa ou curso educativo. ONLY.
Questão dada!
Abraços
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