[Questão inédita] Ricardo Atanagildo, pessoa idosa, assíduo ...

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Q2486305 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
[Questão inédita] Ricardo Atanagildo, pessoa idosa, assíduo frequentador de agências bancárias físicas, percebe que recentemente houve um aumento das pessoas beneficiárias do atendimento prioritário. Curioso em saber se, de fato, as pessoas na fila prioritária eram detentoras desse direito, decide questionar o caixa, quando de seu atendimento. O funcionário, questionado, corretamente informa ao cliente que, em 2023, houve novo acréscimo às pessoas com prioridade de atendimento, que atualmente contempla, nos termos da Lei n.º 10.048/2000:
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De acordo com o art. 1º da Lei 10.048/2000, atualizado pela Lei 14.626/2023, tem direito atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue. GABARITO: C

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Comentários

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Com a mudança no texto da legislação anterior, sancionada em 2000, o atendimento prioritário passa a ser oferecido a pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue. SEGUNDO A ATUALIZAÇÃO DA LEI!

Esqueci dos doadores de sangue, que bobagem.

Tive que chutar, pois não sabia.

Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências

.Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.      

Gab. C

Bons estudos!

A Lei nº 10.048/2000 garante atendimento prioritário a pessoas com deficiência, autistas, idosos (60+), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue em repartições públicas, bancos, lojas, supermercados, hospitais, clínicas, consultórios médicos e terminais de transporte.

Vixiiii, nem lembrava que o doador de sangue tem prioridade.

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