[Questão inédita] Ricardo Atanagildo, pessoa idosa, assíduo ...
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Com a mudança no texto da legislação anterior, sancionada em 2000, o atendimento prioritário passa a ser oferecido a pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue. SEGUNDO A ATUALIZAÇÃO DA LEI!
Esqueci dos doadores de sangue, que bobagem.
Tive que chutar, pois não sabia.
Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências
.Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Gab. C
Bons estudos!
A Lei nº 10.048/2000 garante atendimento prioritário a pessoas com deficiência, autistas, idosos (60+), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue em repartições públicas, bancos, lojas, supermercados, hospitais, clínicas, consultórios médicos e terminais de transporte.
Vixiiii, nem lembrava que o doador de sangue tem prioridade.
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