De acordo com o Código de Processo Civil, ficam sujeitos à ...
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ALT. D
Art. 1.040 CPC. Ficam sujeitos à sobrepartilha os bens:
I - sonegados;
II - da herança que se descobrirem depois da partilha;
III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;
IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
1)Bens sonegados (entende-se que não se conheciam na partilha)
2)De herança adquiridos depois da partilha (ora se foi adquirido depois, o bem não pode ser do "de cujus" que já estaria morto, assim esta alternativa esta ERRADA)
3) Bens litigiosos (impossíveis juridicamente de serem partilhados até que se resolva)
4) IV. conhecidos, mas situados em lugar contíguo da sede do juízo onde se processa o inventário (ERRADO, além de conhecidos, tais bens se situam em lugares contíguos, podendo ser partilhados)
Art. 669 NCPC - São sujeitos à sobrepartilha os bens:
I - sonegados;
II - da herança, descobertos após a partilha;
III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;
IV - situadis em lugar remoto da sede do juízo onde se proessa o inventário.
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