De acordo com a Lei nº 13.869/2019, que versa sobre o abuso ...
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Olá, estudante! Vamos discutir a questão sobre a Lei nº 13.869/2019, que trata do abuso de autoridade, e entender a alternativa correta.
A alternativa correta é a letra C - faz coisa julgada.
A Lei nº 13.869/2019, em seu artigo 3º, estabelece que a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, faz coisa julgada no âmbito cível e administrativo-disciplinar.
Vamos analisar cada uma das alternativas para compreender melhor:
Alternativa A: Não faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar, mas faz coisa julgada no âmbito cível; assim, deve-se prosseguir com a instrução do processo administrativo-disciplinar.
Análise: Incorreta. A sentença penal faz coisa julgada tanto no âmbito cível quanto no administrativo-disciplinar. Portanto, não se deve prosseguir com a instrução do processo administrativo-disciplinar.
Alternativa B: Faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar, a sentença que reconhecer ter sido o ato praticado em legítima defesa, mas não em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, mas não faz coisa julgada no âmbito cível.
Análise: Incorreta. A sentença penal faz coisa julgada em todas as situações mencionadas (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito) e abrange tanto o âmbito cível quanto o administrativo-disciplinar.
Alternativa C: Faz coisa julgada.
Análise: Correta. Essa alternativa está em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 13.869/2019, que determina que a sentença penal faz coisa julgada no âmbito cível e administrativo-disciplinar.
Alternativa D: Não faz coisa julgada no âmbito cível e administrativo-disciplinar, pois são independentes; assim, deve-se prosseguir com a instrução de ambos os processos.
Análise: Incorreta. A sentença penal faz coisa julgada em ambos os âmbitos, cível e administrativo-disciplinar, conforme mencionado anteriormente.
Alternativa E: Não faz coisa julgada no âmbito cível, mas faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar; assim, deve-se prosseguir com a instrução do processo cível.
Análise: Incorreta. A sentença penal faz coisa julgada em ambos os âmbitos, cível e administrativo-disciplinar, e não se deve prosseguir com a instrução de nenhum dos processos.
Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer o tema e a resolução da questão. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Gabarito: C
Lei nº 13.869/2019
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
C
Primeiro:
Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
Porém:
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
O inverso não vale.
ART 8⁰ Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
c) faz coisa julgada.
Lei nº 13.869/2019
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Caso o juízo penal reconheça que o agente público agiu dentro das causas de exclusão da ilicitude penal, prevista no artigo 23 do Código Penal, não será responsabilizado em qualquer esfera administrativa, civil ou penal. Porém, caso tenha se excedido nas excludentes de ilicitude poderá ser punido.
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