Com base nas normas que regem o processo civil, julgue o ite...
Com base nas normas que regem o processo civil, julgue o item seguinte, acerca da função jurisdicional; do Ministério Público; de nulidades processuais; e de sentença.
Em processo que envolva interesse de incapaz, tendo sido verificado que o parquet não foi intimado, o juiz decretará, de ofício, a nulidade do processo.
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Gabarito comentado
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A ausência de intimação do Ministério Público, por si só, sem prova de prejuízo, não gera nulidade processual, tampouco podemos falar em decretação de nulidade de ofício
A nulidade do processo em caso de não intimação do Ministério Público demanda requerimento expresso do Parquet neste sentido.
Vejamos o que diz o CPC sobre o tema:
Artigo 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
Diante do exposto, não há que se falar em nulidade do processo sem expressa manifestação do Ministério Público neste sentido da ocorrência de prejuízo. Via de regra, não há nulidade sem prejuízo.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Comentários
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Se a memória falhar pela letra da lei lembre:
O MP só participa de interesse público PRIMÁRIO, ou seja, sociedade e coletividade, a presença da Fazenda Pública nem sempre é de interesse primário, pode ser de interesse Secundário (interesse patrimonial do Estado), hipótese que o MP não participa.
Ações de ressarcimento ao erário propostas por entes públicos
O art. 82, III, do CPC/1973 (art. 178, I, do CPC/2015) estabelece que o MP deverá intervir obrigatoriamente nas causas em que há interesse público. Segundo a doutrina e jurisprudência, o inciso refere-se ao interesse público primário. Assim, o Ministério Público não deve obrigatoriamente intervir em todas as ações de ressarcimento ao erário propostas por entes públicos. STJ. 1ª Seção. EREsp 1.151.639-GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/9/2014 (Info 548).
Fonte: DoD
Art. 178, parágrafo único, CPC. A Participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Pessoal já deixou bem claro o principal fundamento legal do erro da assertiva, que é o parágrafo único do art. 178 do NCPC.
Sóa título de exemplo de atuação da Fazenda Pública que não justifica intervenção do parquet:
Súmula 189 do STJ: “É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.”
Pessoal já deixou bem claro o principal fundamento legal do erro da assertiva, que é o parágrafo único do art. 178 do NCPC.
Sóa título de exemplo de atuação da Fazenda Pública que não justifica intervenção do parquet:
Súmula 189 do STJ: “É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.”
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