Analise as afirmativas a seguir: I. À luz do artigo 80, in...

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Q1673242 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Analise as afirmativas a seguir: I. À luz do artigo 80, incisos I ao VII, da Lei Federal nº 13.105, de 2015, considera-se litigante de má-fé aquele que: deduzir a pretensão ou a defesa contra o texto expresso de lei ou de fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. II. À luz do artigo 113, incisos I ao III, da lei federal nº 13.105, de 2015, duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, exceto quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide. III. À luz do artigo 105 da Lei Federal nº 13.105, de 2015, a procuração geral para o foro, pode ser assinada digitalmente, na forma da lei, e deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o endereço completo. Se o outorgado integrar uma sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa sociedade, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e o endereço completo. Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento do processo é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.
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Gabarito: Letra c: Apenas duas afirmativas estão corretas, quais sejam, I e III.

I. CERTA

Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidente manifestamente infundado;

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

II. ERRADA

Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

III. CERTA

Art. 105. 

§ 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

§ 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

§ 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

§ 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

Todos os artigos são do CPC.

GABARITO: Letra C (Apenas duas afirmativas estão corretas)

I. (CERTO) À luz do artigo 80, incisos I ao VII, da Lei Federal nº 13.105, de 2015, considera-se litigante de má-fé aquele que: deduzir a pretensão ou a defesa contra o texto expresso de lei ou de fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidente manifestamente infundado;

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

.

II. (ERRADO) À luz do artigo 113, incisos I ao III, da lei federal nº 13.105, de 2015, duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, exceto quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide.

Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

.

III. (CERTO) À luz do artigo 105 da Lei Federal nº 13.105, de 2015, a procuração geral para o foro, pode ser assinada digitalmente, na forma da lei, e deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o endereço completo. Se o outorgado integrar uma sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa sociedade, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e o endereço completo. Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento do processo é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

Art. 105, § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

§ 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

§ 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

§ 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

 I. À luz do artigo 80, incisos I ao VII, da Lei Federal nº 13.105, de 2015, considera-se litigante de má-fé aquele que: deduzir a pretensão ou a defesa contra o texto expresso de lei ou de fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. 

Correto. Inteligência do art. 80, I a VII, CPC: Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

II. À luz do artigo 113, incisos I ao III, da lei federal nº 13.105, de 2015, duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, exceto quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide.

Errado. Inclusive quando entre as partes houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide, é possível que as pessoas possam litigar no mesmo processo. Aplicação do art. 113, I, II e III, CPC: Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

III. À luz do artigo 105 da Lei Federal nº 13.105, de 2015, a procuração geral para o foro, pode ser assinada digitalmente, na forma da lei, e deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o endereço completo. Se o outorgado integrar uma sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa sociedade, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e o endereço completo. Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento do processo é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

Correto. Aplicação do art. 105, §§ 1º a 4º, CPC: Art. 105, § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei. § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. § 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

Portanto, há apenas dois itens corretos.

Gabarito: C

Resumidamente, apenas a alternativa II encontra-se incorreta, haja vista que se trata de uma hipótese de INCLUSÃO na possibilidade de litigar duas ou mais pessoas no processo, em conjunto, ativa ou passivamente; e NÃO DE EXCEÇÃO como é trazido na questão.

(...) II. À luz do artigo 113, incisos I ao III, da lei federal nº 13.105, de 2015, duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, EXCETO quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide.

GAB C

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