Com base nas disposições do Código de Processo Civil, julgue...

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Ano: 2023 Banca: Quadrix Órgão: CRO - SC Prova: Quadrix - 2023 - CRO - SC - Advogado |
Q2043798 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Com base nas disposições do Código de Processo Civil, julgue o item.


A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

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A questão pede o conhecimento acerca dos honorários de sucumbência A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, de acordo com o art. 85, caput do CPC. Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, de acordo com o art. 85. §2º e seus incisos do CPC.

Gabarito da professora: Certo.

 

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Gabarito: Certo

CPC

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), especificamente no Art. 85, os honorários de sucumbência, ou seja, os honorários pagos pela parte perdedora (vencida) aos advogados da parte vencedora, são devidos. A sentença condenará a parte vencida a pagar os honorários advocatícios ao advogado da parte vencedora, seguindo as diretrizes estabelecidas no próprio CPC. Essa é uma prática comum no sistema jurídico brasileiro e tem como objetivo garantir a remuneração adequada dos profissionais envolvidos e compensar a parte vencedora pelos custos incorridos ao longo do processo.

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

§ 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

  1. O grau de zelo do profissional;
  2. o lugar de prestação do serviço;
  3. a natureza e a importância da causa;
  4. o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

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