A respeito de mandado de segurança, ação civil pública, ação...

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Q941900 Direito Administrativo

A respeito de mandado de segurança, ação civil pública, ação de improbidade administrativa e reclamação constitucional, julgue o item que se segue.


Depois de ajuizada ação de improbidade administrativa, se o juiz tiver verificado que o processo está em ordem, será determinada a notificação do requerido para apresentar manifestação por escrito.

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Comentários

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Acredito que a questão seja controvertida.


Recentemente, no informativo comentado nº 629 do Dizer o Direito, foi feito o seguinte comentário:


Quatro conclusões importantes:

1) Se o direito for difuso ou coletivo (stricto sensu), o MP sempre terá legitimidade para propor ACP (há posições em sentido contrário, mas é o que prevalece).

2) Se o direito individual homogêneo for indisponível (ex: saúde de um menor carente), o MP sempre terá legitimidade para propor ACP.

3) Se o direito individual homogêneo for disponível, o MP pode agir desde que haja relevância social. Ex1: defesa dos interesses de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação. Ex2: defesa de trabalhadores rurais na busca de seus direitos previdenciários.

4) O Ministério Público possui legitimidade para a defesa de direito individual indisponível mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada (tutela do direito indisponível relativo a uma única pessoa). Ex: MP ajuíza ACP para que o Estado forneça uma prótese auditiva a um menor carente portador de deficiência.


Os direitos dos consumidores muitas vezes são disponíveis (ex: direitos patrimoniais). Mesmo assim, o Ministério Público terá legitimidade para a ação civil pública em tais casos? O MP tem legitimidade para a defesa de direitos individuais homogêneos de consumidores mesmo que estes sejam direitos disponíveis?

SIM. O Ministério Público tem legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública destinada à defesa de direitos individuais homogêneos de consumidores, ainda que disponíveis, pois se está diante de legitimação voltada à promoção de valores e objetivos definidos pelo próprio Estado (STJ. 3ª Turma. REsp 1254428/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 02/06/2016).

Há julgados que fundamentam ambas as respostas. Daqui uns dois concursos a CESPE fará a mesma pergunta e sará outro gabarito. É a farra dos julgados isolados, que a banca chama de "jurisprudência" do tribunal.

A CF/88 fala em direitos individuais indisponíveis. Como que uma lei pode contrariar a CF?

Questão estranha...


Direito individuais disponíveis - só de forma coletiva.

Direito individuais INdisponíveis - de forma coletiva e individual.

MP em direito individual homogêneo --- exige Lei+relevante interesse social. Alô CESPE, cadê o segundo requisito?!

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