Em relação à competência, especialmente a interna, com base ...
Em relação à competência, especialmente a interna, com base nas disposições processuais civis em vigor, é CORRETO afirmar que:
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A) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
§ 1º Tendo MAIS DE UM DOMICÍLIO, o réu será demandado no foro de QUALQUER DELES.
§ 2º Sendo INCERTO OU DESCONHECIDO o domicílio do réu, ele poderá ser demandado ONDE FOR ENCONTRADO OU NO FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR.
§ 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
§ 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de QUALQUER DELES, à escolha do autor.
B) rt. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
C) Art. 53. É competente o foro:
II - de domicílio ou residência do ALIMENTANDO (QUEM RECEBE OS ALIMENTOS), para a ação em que se pedem alimentos;
D) Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
E) Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
MPF: não pode alterar
TV: pode alterar
Matéria, Pessoa, Função - MPF
Território, Valor - TV
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