Em relação à competência, especialmente a interna, com base ...
Em relação à competência, especialmente a interna, com base nas disposições processuais civis em vigor, é CORRETO afirmar que:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão aborda o tema de competência no processo civil, conforme o Novo Código de Processo Civil (CPC/2015). Mais especificamente, foca na competência interna, que é a divisão de competência entre os órgãos jurisdicionais de um mesmo Estado ou da União.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor."
Esta alternativa está incorreta. Segundo o CPC/2015, artigo 46, a regra geral é que ações de direito pessoal e real sobre bens móveis sejam propostas no foro de domicílio do réu, e não do autor.
Alternativa B: "Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, ainda que um deles já houver sido sentenciado."
Esta alternativa está incorreta. O artigo 55 do CPC prevê a reunião de processos por conexão, mas se um deles já foi sentenciado, a reunião não é mais possível, pois a conexão visa evitar decisões conflitantes antes da sentença.
Alternativa C: "É competente o foro de domicílio ou residência do alimentante, para a ação em que se pedem alimentos."
Esta alternativa está incorreta. De acordo com o artigo 53, II, do CPC, a competência para ações de alimentos é do foro do domicílio do alimentando, que é o mais favorecido pela lei.
Alternativa D: "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta."
Esta alternativa está incorreta. Embora a regra geral seja que a competência se determina no momento do registro ou distribuição da petição inicial (artigo 43 do CPC), a parte final da frase está errada. Alterações que suprimem órgãos judiciários ou modificam competência absoluta são exceções e podem, sim, afetar a competência.
Alternativa E: "A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes."
Esta alternativa está correta. Conforme o artigo 62 do CPC, a competência em razão da matéria, da pessoa ou da função é absoluta e, portanto, não pode ser alterada por vontade das partes, ao contrário da competência territorial, que pode ser modificada por acordo.
Um exemplo prático seria um caso em que duas empresas, localizadas em diferentes Estados, desejam litigar sobre um contrato. Elas não podem escolher um foro baseado em conveniência se a matéria for de competência absoluta, como falência, que é julgada pela Justiça Estadual do domicílio do réu.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
§ 1º Tendo MAIS DE UM DOMICÍLIO, o réu será demandado no foro de QUALQUER DELES.
§ 2º Sendo INCERTO OU DESCONHECIDO o domicílio do réu, ele poderá ser demandado ONDE FOR ENCONTRADO OU NO FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR.
§ 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
§ 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de QUALQUER DELES, à escolha do autor.
B) rt. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
C) Art. 53. É competente o foro:
II - de domicílio ou residência do ALIMENTANDO (QUEM RECEBE OS ALIMENTOS), para a ação em que se pedem alimentos;
D) Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
E) Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
MPF: não pode alterar
TV: pode alterar
Matéria, Pessoa, Função - MPF
Território, Valor - TV
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo