De acordo com o Art. 18-A, inciso II da Lei nº 8.069/90 -ECA...
De acordo com o Art. 18-A, inciso II da Lei nº 8.069/90 -ECA, para os fins desta Lei, considera-se tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
I. Humilhe.
II. Faça chantagem emocional.
III. Ameace gravemente.
IV. Ridicularize.
Estão CORRETOS: