De acordo com a Lei nº 10.826/2003 regulamentada pela Resolu...
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Art. 2o Nos termos do art. 6o, inciso XI, da Lei no 10.826/2003, é autorizado aos servidores do Poder Judiciário, enquadrados como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, e que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, o porte de arma de fogo em todo o território nacional.
Parágrafo único. As atribuições e funções exercidas pelos agentes e inspetores judiciais serão descritas em normativos do CNJ, bem como regulamentadas em atos dos presidentes de tribunais.
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