De acordo com a Resolução CNJ 435/2021, os tribunais superio...
I. Referendar o plano de segurança institucional, que englobe, entre outros temas, a segurança de pessoal, de áreas e instalações, de documentação e material, além de plano específico para proteção e assistência de juízes(as) e servidores(as) em situação de risco ou ameaçados(as), elaborados pelas respectivas unidades de segurança, auxiliando no planejamento da segurança de seus órgãos.
II. Receber originariamente pedidos e reclamações dos(as) magistrados(as), servidores(as) e usuários(as) do sistema de Justiça em relação à segurança institucional.
III.Deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados(as), servidores(as), respectivas associações ou pelo CNJ, inclusive representando por providências.
IV. Estruturar e coordenar o plano de formação e capacitação dos(as) magistrados, inspetores(as) e agentes da polícia judicial, de acordo com as diretrizes gerais do comitê gestor, ouvido o DSIPJ, de forma independente ou mediante convênio com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Art. 13. As comissões permanentes de segurança devem:
IV – referendar o plano de formação e capacitação dos(as) inspetores(as) e agentes da polícia judicial, de acordo com as diretrizes gerais do comitê gestor, ouvido o DSIPJ, de forma independente ou mediante convênio com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência.
GABARITO: C
RESOLUÇÃO 435/2021 DO CNJ:
Art. 13. As comissões permanentes de segurança devem:
I – referendar o plano de segurança institucional, que englobe, entre outros temas, a segurança de pessoal, de áreas e instalações, de documentação e material, além de plano específico para proteção e assistência de juízes(as) e servidores(as) em situação de risco ou ameaçados(as), elaborados pelas respectivas unidades de segurança, auxiliando no planejamento da segurança de seus órgãos;
II – receber originariamente pedidos e reclamações dos(as) magistrados(as), servidores(as) e usuários(as) do sistema de Justiça em relação à segurança institucional;
III – deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados(as), servidores(as), respectivas associações ou pelo CNJ, inclusive representando por providências; e
IV. Estruturar e coordenar o plano de formação e capacitação dos(as) magistrados, inspetores(as) e agentes da polícia judicial, de acordo com as diretrizes gerais do comitê gestor, ouvido o DSIPJ, de forma independente ou mediante convênio com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência.
Correção do item IV: referendar o plano de formação e capacitação dos(as) inspetores(as) e agentes da polícia judicial, de acordo com as diretrizes gerais do comitê gestor, ouvido o DSIPJ, de forma independente ou mediante convênio com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência.
Gabarito (C)
Comentário:
A única afirmativa que está em desacordo com a resolução CNJ 435/2021 é a afirmativa “IV”. Vejamos:
Art. 13. As comissões permanentes de segurança devem:
I – referendar o plano de segurança institucional, que englobe, entre outros temas, a segurança de pessoal, de áreas e instalações, de documentação e material, além de plano específico para proteção e assistência de juízes(as) e servidores(as) em situação de risco ou ameaçados(as), elaborados pelas respectivas unidades de segurança, auxiliando no planejamento da segurança de seus órgãos;
II – receber originariamente pedidos e reclamações dos(as) magistrados(as), servidores(as) e usuários(as) do sistema de Justiça em relação à segurança institucional;
III – deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados(as), servidores(as), respectivas associações ou pelo CNJ, inclusive representando por providências; e
IV – referendar o plano de formação e capacitação dos(as) inspetores(as) e agentes da polícia judicial, de acordo com as diretrizes gerais do comitê gestor, ouvido o DSIPJ, de forma independente ou mediante convênio com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência.
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