De acordo com o Art. 5º da Lei nº 9394/96 – LDB, o acesso ...
De acordo com o Art. 5º da Lei nº 9394/96 – LDB, o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo ser contemplada, por:
I. Qualquer cidadão, grupo de cidadãos.
II. Associação comunitária.
III. Organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída.
Está(ão) CORRETO(S):