O código GFIP a ser colocado no Perfil Profissiográfico Prev...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q187399 Segurança e Saúde no Trabalho
O código GFIP a ser colocado no Perfil Profissiográfico Previdenciário para o trabalhador com um único vínculo empregatício que esteve exposto no passado, mas para o qual a empresa passou a adotar proteção eficaz, não mais o considerando exposto-isento de pagamento de alíquota suplementar do SAT, é o

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é a B - um.

A questão aborda o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento histórico-laboral do trabalhador. Ele contém informações detalhadas sobre as atividades desenvolvidas, exposição a agentes nocivos, e medidas de controle adotadas pela empresa. O foco aqui é na utilização do código GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) para trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas.

No contexto dado, a empresa implementou medidas de proteção eficazes para o trabalhador, eliminando a necessidade de pagamento da alíquota suplementar do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). O código "um" é utilizado para indicar que, embora o trabalhador tenha estado exposto a agentes nocivos no passado, a empresa adotou medidas que neutralizam essa exposição.

Vamos entender as alternativas:

A - zero: Este código seria utilizado se o trabalhador nunca tivesse estado exposto a condições nocivas em nenhum momento. Não é o caso da questão, pois houve exposição no passado.

B - um: Esta é a alternativa correta. Refere-se ao trabalhador que esteve exposto anteriormente, mas cuja exposição foi neutralizada por medidas eficazes e, portanto, não resulta em alíquota adicional de SAT.

C - dois: Este código indicaria exposição atual ou contínua a agentes nocivos, o que não se aplica aqui, pois a proteção eficaz já foi implementada.

D - três: Este código não está relacionado à situação descrita, sendo utilizado para outras classificações de exposição ou categorias de trabalhadores.

E - quatro: Sem relação com o cenário da questão, geralmente usado para exposições específicas ou condições de trabalho não cobertas pelas alternativas anteriores.

É importante compreender como cada código reflete a situação de exposição e medidas de proteção adotadas, para garantir o preenchimento correto do PPP e cumprir com as exigências legais.

"Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!"

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Para os trabalhadores com apenas um vínculo empregatício (ou uma fonte pagadora), informar os códigos a

seguir, conforme o caso:


(em branco)— Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca esteve exposto.

01— Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto.

02— Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);

03— Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);

04— Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).


Não devem preencher informações neste campo as empresas cujas atividades não exponham seus

trabalhadores a agentes nocivos.


O código 01 somente é utilizado para o trabalhador que esteve e deixou de estar exposto a agente nocivo,

como ocorre nos casos de transferência do trabalhador de um departamento (com exposição) para outro (sem

exposição).


Para os trabalhadores com mais de um vínculo empregatício (ou mais de uma fonte pagadora), informar os

códigos a seguir:


05— Não exposto a agente nocivo;

06— Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);

07— Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);

08— Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).


Exemplo: Um segurado trabalha nas empresas "Refinaria A" e "Comercial B". Na empresa "A", está exposto

a agente nocivo que lhe propicia aposentadoria especial após 15 anos de trabalho, enquanto que na empresa "B",

não há exposição a agentes nocivos. Na GFIP da empresa "A", o empregado deve informar o código de

ocorrência 06, ao passo que na empresa "B", o código de ocorrência deve ser o 05.



http://www.asho.com.br/wp-content/uploads/C%C3%B3digo-de-GFIP-para-o-PPP.pdf

  • Código GFIP em branco: Isso indica "Sem exposição a agente nocivo". Significa que o trabalhador nunca esteve exposto a agentes nocivos, e, portanto, não há incidência de alíquota suplementar ao SAT.

  • Código GFIP 01: Indica "Não há exposição a agente nocivo: o trabalhador já esteve exposto a qualquer agente nocivo, mas posteriormente a exposição foi neutralizada por alguma medida de controle eficaz." Nesse caso, também não há incidência de alíquota suplementar ao SAT.

  • Código GFIP 02: Refere-se à "Exposição a algum agente nocivo previsto na legislação que garanta ao trabalhador o direito à aposentadoria especial após 15 anos de exposição." Isso resulta em uma alíquota suplementar de 12% sobre o salário de contribuição do trabalhador.

  • Código GFIP 03: Representa "Exposição a algum agente nocivo previsto na legislação que garanta ao trabalhador o direito à aposentadoria especial após 20 anos de exposição." Nesse caso, a alíquota suplementar é de 9% sobre o salário de contribuição do trabalhador.

  • Código GFIP 04: Significa "Exposição a algum agente nocivo previsto na legislação que garanta ao trabalhador o direito à aposentadoria especial após 25 anos de exposição." Isso resulta em uma alíquota suplementar de 6% sobre o salário de contribuição do trabalhador.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo