Na hipótese do infrator declarar pelo sistema de notificação...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2397815 Legislação de Trânsito
Na hipótese do infrator declarar pelo sistema de notificação eletrônica a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

     ****Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% do seu valor.

        **§ 1º Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.   

O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor

Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica não apresentar defesa prévia:

  1. 60% (sessenta por cento) do seu valor
  2. qualquer fase do processo
  3. até o vencimento
  4. desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.

O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo

A data do vencimento da multa deve ser de, no mínimo, 30 dias a contar da expedição da notificação da penalidade

O desconto previsto no § 1º deste artigo será concedido ainda que o órgão responsável pela aplicação da penalidade de multa não tiver aderido ao sistema de notificação eletrônica

desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.  

Art. 284. O pagamento da multa PODERÁ ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por OITENTA POR CENTO DO SEU VALOR.

 

§ 1º Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.

 

é ATÉ e não ANTES

PELO CTB NÃO ESTA DE ACORDO PASSIVEL DE ANULAÇÃO

E

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo