Na hipótese do infrator declarar pelo sistema de notificação...
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****Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% do seu valor.
**§ 1º Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.
O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor
Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica não apresentar defesa prévia:
- 60% (sessenta por cento) do seu valor
- qualquer fase do processo
- até o vencimento
- desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.
O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo
A data do vencimento da multa deve ser de, no mínimo, 30 dias a contar da expedição da notificação da penalidade
O desconto previsto no § 1º deste artigo será concedido ainda que o órgão responsável pela aplicação da penalidade de multa não tiver aderido ao sistema de notificação eletrônica
desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.
Art. 284. O pagamento da multa PODERÁ ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por OITENTA POR CENTO DO SEU VALOR.
§ 1º Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.
é ATÉ e não ANTES
PELO CTB NÃO ESTA DE ACORDO PASSIVEL DE ANULAÇÃO
E
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