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Q2397815 Legislação de Trânsito
Na hipótese do infrator declarar pelo sistema de notificação eletrônica a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta. O tema central aqui é o pagamento de multas de trânsito quando o infrator opta por não apresentar defesa prévia ou recurso, reconhecendo a infração. Este é um processo administrativo regido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

**Legislação Aplicável:**

O artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o pagamento de multas de trânsito pode ser reduzido em determinadas circunstâncias. Além disso, a Resolução 619/2016 do Contran regulamenta o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que permite descontos para pagamentos antecipados de multas.

**Tema Central:**

Quando o infrator opta pelo Sistema de Notificação Eletrônica e reconhece a infração, ele pode obter um desconto no valor da multa. O desconto é 60%, desde que a adesão ao sistema tenha sido feita antes do envio da notificação de autuação.

**Exemplo Prático:**

Imagine que João recebeu uma notificação de infração de trânsito. Antes de receber a notificação impressa, ele se cadastrou no Sistema de Notificação Eletrônica. Ao reconhecer a infração e optar por não entrar com recurso, ele pagará apenas 60% do valor da multa.

**Justificativa da Alternativa Correta:**

A alternativa E está correta: "60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema tenha sido realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação."

Esta opção está em conformidade com o que prevê a legislação, garantindo o desconto de 40% para quem adere ao sistema antes do envio da notificação.

**Análise das Alternativas Incorretas:**

  • A: Afirma que o desconto é de 60%, independentemente do momento da adesão. Isso está incorreto, pois a adesão deve ser feita antes do envio da notificação.
  • B: Menciona um desconto de 50%, que não corresponde aos percentuais previstos na legislação vigente para adesão antes da notificação.
  • C: Cita um desconto de 70%, o que é incorreto, pois o desconto estabelecido é de 40%.
  • D: Também menciona um desconto de 70% e afirma que a adesão pode ser feita após o envio da notificação, o que contraria as regras estipuladas.

**Pegadinhas do Enunciado:**

Uma possível pegadinha é a confusão entre o momento de adesão ao sistema e o percentual de desconto. É crucial lembrar que o desconto máximo é de 40%, permitindo o pagamento de 60% do valor da multa, e que a adesão deve ser feita antes do envio da notificação para se qualificar para o desconto.

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Comentários

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     ****Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% do seu valor.

        **§ 1º Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.   

O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor

Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica não apresentar defesa prévia:

  1. 60% (sessenta por cento) do seu valor
  2. qualquer fase do processo
  3. até o vencimento
  4. desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.

O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo

A data do vencimento da multa deve ser de, no mínimo, 30 dias a contar da expedição da notificação da penalidade

O desconto previsto no § 1º deste artigo será concedido ainda que o órgão responsável pela aplicação da penalidade de multa não tiver aderido ao sistema de notificação eletrônica

desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.  

Art. 284. O pagamento da multa PODERÁ ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por OITENTA POR CENTO DO SEU VALOR.

 

§ 1º Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.

 

é ATÉ e não ANTES

PELO CTB NÃO ESTA DE ACORDO PASSIVEL DE ANULAÇÃO

E

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