Considerando-se a jurisprudência sumulada do Tribunal Superi...
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Incorreta Letra A. Súmula 102 TST.
V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não
exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do
art. 224 da CLT.
Demais estão corretas também de acordo com a Súmula 102 do TST.
I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o
art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado,
é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.
II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e
recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as
duas horas extraordinárias excedentes de seis.
III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da
CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o
pagamento a menor da gratificação de 1/3.
IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de tra-
balho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.
sumula 102 TST quase que obrigatória para quem faz prova TRT analista.
BANCARIOS QUE RECEBER:
_________________________gratificação de um terço a mais _______________________________
recebe as horas extras 7,8 não recebe as horas extras 7,8
Advogado pelo simples fato da advocacia não está inserido na regra do art. 224, § 2º, da CLT.
mais ou menos assim.
GABARITO "A"
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