A respeito de competência e citação, julgue o item a seguir....
Não havendo previsão específica ou excepcional, a competência de foro é determinada pela regra geral do foro do domicílio do autor, pois é ele que está pedindo a tutela jurisdicional.
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata do tema de competência no processo civil e, especificamente, sobre a regra geral de competência de foro segundo o Código de Processo Civil de 2015.
Primeiramente, é importante entender que a questão está abordando a competência territorial, que define qual será o local apropriado para o processo ser julgado. No Código de Processo Civil de 2015, a competência territorial é, geralmente, fixada pelo foro do domicílio do réu, conforme o art. 46 do CPC: "Para a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis, é competente o foro de domicílio do réu."
Dessa forma, ao contrário do que afirma a questão, a regra geral não é o foro do domicílio do autor, mas sim do réu. Essa é uma regra voltada para garantir a comodidade e a possibilidade de defesa do réu, uma vez que ele é quem responde à ação.
Exemplo prático: Imagine que Maria, que mora em São Paulo, queira processar João, que reside no Rio de Janeiro, por uma dívida. Segundo a regra geral, Maria deverá ajuizar a ação no foro do Rio de Janeiro, onde João reside, a menos que haja uma exceção específica prevista na legislação.
Agora, vamos justificar a alternativa correta:
Alternativa "E" (Errado): Esta é a alternativa correta porque a afirmação de que a competência de foro é determinada pelo domicílio do autor está equivocada. Como vimos, a regra geral do CPC é que a competência territorial é estabelecida pelo domicílio do réu, salvo exceções específicas previstas na legislação.
O erro na questão pode ter sido uma "pegadinha" comum, confundindo o entendimento do aluno desatento. Para evitar confusões, é crucial lembrar-se de que a regra geral é sempre voltada para o réu, e não para o autor.
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A Regra Geral é pelo foro de domicílio do RÉU.
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. §1Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
Não havendo previsão específica ou excepcional, a competência de foro é determinada pela regra geral do foro do domicílio do autor, pois é ele que está pedindo a tutela jurisdicional.
CPC:
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Gabarito "errado".
A regra é a ação ser proposta no foro de domicílio do RÉU.
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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