Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hip...
Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus.
No curso de um processo criminal, antes do interrogatório, foi noticiada a morte do réu no momento da oitiva das testemunhas de defesa e de acusação. Nessa situação, para que seja declarada extinta a punibilidade, a morte do réu não poderá ser demonstrada com base apenas na prova testemunhal.
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GABARITO: CERTO
O instituto da apresentação espontânea foi revogado pela Lei 12.403/2011. Contudo, continua sendo possível a decretação da preventiva na hipóteses autorizadoras do Art. 282 e 311 do CPP.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. CPP
Somente e proibido a decretação da prisão em flagrante!
A apresentação espontânea impede a prisão em flagrante, mas não a prisão preventiva quando a lei assim autorizar. (Professor Fábio Roque- CERS)
CPP. Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.
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