Julgue o próximo item, com base em normas do direito penal m...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q941919 Direito Penal Militar

Julgue o próximo item, com base em normas do direito penal militar.


Os crimes militares em tempo de paz são somente aqueles que constam no Código Penal Militar, mesmo que alguns deles tenham igual definição na lei penal comum.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Prezado(a), a questão exige conhecimento acerca dos crimes militares.

CPM,

Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

(...)

Os crimes militares em tempo de paz estão previstos tanto no CPM quanto no CP. Nesse sentido, faz-se necessário falar um pouco sobre os crimes militares próprios e impróprios.

 “Celso Delmanto afirma que crimes militares próprios são “os delitos que estão definidos apenas no CPM e não, também, na legislação penal comum". Na mesma linha, Cleber Masson":

“[…]. Crimes militares próprios são os tipificados exclusivamente pelo Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/1969). Assim, somente podem ser praticados por quem preencha a condição específica de militar. Despontam como exemplos a deserção, o motim, a revolta e o desrespeito, entre outros. […]. Já os crimes militares impróprios são os previstos no CPM e também pelo CP, dos quais são exemplos o homicídio e o estupro. […]".

Por exemplo, a deserção, a insubmissão, o motim, o desacato a superior, entre outros.

Já os crimes impropriamente militares, “que são aqueles que se encontram previstos tanto no Código Penal Brasileiro como também no Código Penal Militar, como exemplo, o furto, o roubo, a lesão corporal, o homicídio, a corrupção, a concussão, entre outros".

Gabarito do professor: Errado 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos



Fica sujeito à declaração de INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO o militar condenado, qualquer que seja pena, nos crimes de TRAIÇÃO, ESPIONAGEM ou COVARDIA ou:

> DESRESPEITO A SÍMBOLO NACIONAL

> PEDERASTIA OU ATO LIBIDINOSO

> FURTO

> EXTORSÃO SIMPLES

> EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

> CHANTAGEM

> ESTELIONATO (reclusão de 2 a 7 anos)

> ABUSO DE PESSOA

> PECULATO

> PECULATO MEDIANTE APROVEITAMENTO DO ERRO DE OUTREM

> FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO (público ou particular)

> FALSIDADE IDEOLÓGICA


Art. 99. A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 (dois) anos, e importa a perda das condecorações.


Obs: CF/88 é claro no sentido de que a perda do posto e patente não é autônoma, decorrendo da declaração de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato.



Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

       I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

        II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:  (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

[....]


erro da questão: diz que SOMENTE os previstos no CPM.....

"somente" não combina com o examinador CESPE.

GABARITO: errado;

---

COMENTÁRIO: a questão leva em consideração a Lei 13.491/2017, que, segundo a doutrina, instituiu + uma categoria de crime militar: o EQUIPARADO ou POR EXTENSÃO (previsto exclusivamente na legislação penal comum).

---

Bons estudos.

Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

 I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

 II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   

        a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

        b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

        c) por militar em serviço, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

         c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;              

        d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

        e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

        f) por militar em situação de atividade ou assemelhado que, embora não estando em serviço, use armamento de propriedade milita

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo