A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e...
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Há nova jurisprudência do STJ com relação ao tema disposto.
REsp 720706 / SE
RECURSO ESPECIAL
2005/0013170-3,
Data do Julgamento |
09/08/2011 |
Data da Publicação/Fonte |
DJe 31/08/2011 |
Sendo assim, coloco aqui o comentário de outro colega para uma questão semelhante:
"A literalidade do texto do Estatuto afirma em seu art. 33, §3º, que a guarda conferirá a criança ou adolescente a condição de dependente para todos os fins de direito, inclusive, no que se refere a previdência.
No entanto, o STJ não entende cabível essa extensão previdenciária, afirmando que a lei 8.213/91 (art. 16, §2º) irá prevalecer em razão de sua natureza especial quando confrontado com o ECA.
Assim, temos que observar o enunciado da questão: se estiver pedindo "de acordo com o STJ, essa acertiva estaria CORRETA; agora, como o enunciado diz "com relação as disposições do ECA", temos que considerá-la ERRADA."
Questão desatualizada! Atualmente o entendimento do STJ é em sentido contrário, conforme o informativo 357 STJ:
PENSÃO. MENOR SOB GUARDA.
A Seção conheceu dos embargos e os acolheu, reiterando o entendimento de que não existe direito do menor sob guarda à pensão por morte quando o falecimento do instituidor do benefício ocorre na vigência da Lei n. 9.528/1977. Não se aplica aos benefícios mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, norma de cunho genérico. Há lei específica sobre a matéria, o que faz com que prevaleça, nessa hipótese, o estatuído pelo art. 16, § 2º, da Lei n. 8.213/1991, alterado pela Lei n. 9.528/1997. Precedente citado: EREsp 696.299-PE, DJ 25/8/2005. EREsp 801.214-BA, Rel. Min. Nilson Naves, julgados em 28/5/2008.
Olá pessoal... Só fazendo um esclarecimento quanto à questão na parte em que diz dos direitos previdenciários. A questão quer saber a resposta com base no ECA, portanto, é letra da lei, sendo a questão CORRETÍSSIMA conforme artigo 33 § 3º : "A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários."
Atentar para o fato de que, se no enunciado dissesse: ...de acordo com a jurisprudência atualizada do STJ... a questão estaria errada, uma vez que que prevalece que a lei previdenciária é específica, razão por que aquele sob guarda não tem direito a benefícios previdenciários.
Bons estudos...
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