Parafiscalidade é a delegação de capacidade tributária ativa...

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Q2582424 Direito Tributário

Parafiscalidade é a delegação de capacidade tributária ativa que a pessoa política, por meio de lei, faz a terceira pessoa, a qual, por vontade dessa mesma lei, passa a dispor do produto arrecadado. Podem ser beneficiadas com a parafiscalidade, EXCETO:

Alternativas

Gabarito comentado

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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Capacidade tributária ativa.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) Pessoas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).

Pode existir parafiscalidade aqui.


B) Autarquias (pessoas jurídicas de Direito Público de qualquer nível).

Apesar da banca ter identificado essa como correta, os conselhos de classe (autarquias) são os principais exemplos de parafiscalidade no nosso sistema tributário.

C) Fundações públicas.

Pode existir parafiscalidade aqui.


D) Entes paraestatais.

Pode existir parafiscalidade aqui.


E) Pessoas físicas (excepcionalmente).

Pode existir parafiscalidade aqui.

CTN. Art. 7º   § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

 

Gabarito do professor: Anulada.

Gabarito da Banca: Letra B.

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Comentários

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Os conselhos profissionais (CREA, CRC, CRM, etc) são os exemplos mais comuns de parafiscalidade e são todos autarquias... como assim a resposta é a alternativa B?

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