Na iminência ou no caso de guerra

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q355476 Direito Tributário
Na iminência ou no caso de guerra
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ALTERNATIVA A (CORRETA)

CF, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

O erro da alternativa D está em dizer "por lei ordinária..." O empréstimo compulsório será instituído por lei complementar, conforme CF88. As demais alternativas estão erradas desde o início por incluírem: "civil" ou "convulsão social" (HEM?! kkkkk)

Bons estudos !!! ;)


Huga, além deste erro comentado por você, a letra D) inclui os Estados e DF como competentes para instituir Empréstimo Compulsório, o que não é verdadeiro.

GABARITO: E

 

a) Guerra civil não é hipótese de Empréstimo Compulsório. Alternativa incorreta.

 

b) Guerra civil não é hipótese de Imposto Extraordinário e esse só demanda lei ordinária. Alternativa incorreta.

 

c) Empréstimo compulsório demanda lei complementar para a sua instituição. Alternativa incorreta.

 

d) Convulsão social de natureza grave não é hipótese de Imposto Extraordinário e esse só demanda lei ordinária. Alternativa incorreta.

 

e) Exatamente. Empréstimo Compulsório demanda lei complementar e tem como umas das hipóteses autorizativas de sua instituição a guerra externa. Alternativa correta.

Letra A.

A) CORRETA.

B) ERRADA. A norma não fala em guerra "civil", mas apenas guerra "externa"

C) ERRADA. Nada a ver!

D) ERRADA. O empréstimo compulsório é de competência FEDERAL, ou seja, da UNIÃO.

E) ERRADA. "compreendidos OU NÃO em sua competência" - que viagem!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo