Na iminência ou no caso de guerra

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Q355476 Direito Tributário
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da possibilidade de a União instituir empréstimos compulsórios em situações específicas.

1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda a instituição de tributos extraordinários ou empréstimos compulsórios em situações de guerra ou calamidade. O tema central está relacionado à competência tributária da União e aos casos excepcionais previstos na Constituição Federal que permitem a criação de tais tributos.

2. Legislação Vigente: A questão se fundamenta no artigo 148 da Constituição Federal de 1988, que trata dos empréstimos compulsórios. Esse artigo permite que a União, mediante lei complementar, institua empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência.

3. Explicação do Tema Central: O empréstimo compulsório é uma das espécies tributárias que a União pode instituir em situações excepcionais. A Constituição estipula que isso deve ocorrer por meio de lei complementar, que é uma forma de legislação mais rigorosa, exigindo um processo legislativo mais complexo do que uma lei ordinária.

4. Exemplo Prático: Imagine que o Brasil esteja prestes a entrar em guerra com outro país. Nessa situação, a União poderia, por meio de uma lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional, instituir um empréstimo compulsório para financiar as despesas extraordinárias decorrentes dessa guerra.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque menciona que, na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir empréstimos compulsórios mediante lei complementar para cobrir despesas extraordinárias decorrentes dessa situação. Isso está em conformidade com o artigo 148, inciso I, da Constituição Federal.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

B: Esta alternativa está incorreta porque menciona "guerra civil", o que não é contemplado no artigo 148 da Constituição. A norma se refere apenas a guerra externa ou sua iminência.

C: Esta alternativa está incorreta porque menciona a possibilidade de Estados e o Distrito Federal instituírem tributos extraordinários, o que não é permitido. Apenas a União tem essa competência, e a alternativa também confunde empréstimos compulsórios com outros tributos extraordinários.

D: A alternativa D é incorreta porque menciona a possibilidade de Estados e o Distrito Federal instituírem empréstimos compulsórios, além de falar em lei ordinária, quando na verdade a Constituição exige lei complementar.

E: Esta alternativa está incorreta porque menciona "convulsão social de natureza grave" como hipótese para instituição de tributos extraordinários, o que não está previsto na Constituição. Além disso, confunde tributos extraordinários com empréstimos compulsórios.

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Comentários

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ALTERNATIVA A (CORRETA)

CF, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

O erro da alternativa D está em dizer "por lei ordinária..." O empréstimo compulsório será instituído por lei complementar, conforme CF88. As demais alternativas estão erradas desde o início por incluírem: "civil" ou "convulsão social" (HEM?! kkkkk)

Bons estudos !!! ;)


Huga, além deste erro comentado por você, a letra D) inclui os Estados e DF como competentes para instituir Empréstimo Compulsório, o que não é verdadeiro.

GABARITO: E

 

a) Guerra civil não é hipótese de Empréstimo Compulsório. Alternativa incorreta.

 

b) Guerra civil não é hipótese de Imposto Extraordinário e esse só demanda lei ordinária. Alternativa incorreta.

 

c) Empréstimo compulsório demanda lei complementar para a sua instituição. Alternativa incorreta.

 

d) Convulsão social de natureza grave não é hipótese de Imposto Extraordinário e esse só demanda lei ordinária. Alternativa incorreta.

 

e) Exatamente. Empréstimo Compulsório demanda lei complementar e tem como umas das hipóteses autorizativas de sua instituição a guerra externa. Alternativa correta.

Letra A.

A) CORRETA.

B) ERRADA. A norma não fala em guerra "civil", mas apenas guerra "externa"

C) ERRADA. Nada a ver!

D) ERRADA. O empréstimo compulsório é de competência FEDERAL, ou seja, da UNIÃO.

E) ERRADA. "compreendidos OU NÃO em sua competência" - que viagem!

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