Na iminência ou no caso de guerra
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ALTERNATIVA A (CORRETA)
CF, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
O erro da alternativa D está em dizer "por lei ordinária..." O empréstimo compulsório será instituído por lei complementar, conforme CF88. As demais alternativas estão erradas desde o início por incluírem: "civil" ou "convulsão social" (HEM?! kkkkk)
Bons estudos !!! ;)
Huga, além deste erro comentado por você, a letra D) inclui os Estados e DF como competentes para instituir Empréstimo Compulsório, o que não é verdadeiro.
GABARITO: E
a) Guerra civil não é hipótese de Empréstimo Compulsório. Alternativa incorreta.
b) Guerra civil não é hipótese de Imposto Extraordinário e esse só demanda lei ordinária. Alternativa incorreta.
c) Empréstimo compulsório demanda lei complementar para a sua instituição. Alternativa incorreta.
d) Convulsão social de natureza grave não é hipótese de Imposto Extraordinário e esse só demanda lei ordinária. Alternativa incorreta.
e) Exatamente. Empréstimo Compulsório demanda lei complementar e tem como umas das hipóteses autorizativas de sua instituição a guerra externa. Alternativa correta.
Letra A.
A) CORRETA.
B) ERRADA. A norma não fala em guerra "civil", mas apenas guerra "externa"
C) ERRADA. Nada a ver!
D) ERRADA. O empréstimo compulsório é de competência FEDERAL, ou seja, da UNIÃO.
E) ERRADA. "compreendidos OU NÃO em sua competência" - que viagem!
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