Com base em normas do direito processual penal militar e do ...
Com base em normas do direito processual penal militar e do entendimento de tribunais superiores, julgue o próximo item.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal Militar, o inquérito policial militar deverá ser trancado quando não houver indícios suficientes de autoria ou de materialidade.
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Gabarito comentado
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“O trancamento de inquérito policial só se mostra cabível em casos excepcionalíssimos, quando manifesta a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas. Ordem conhecida e denegada. Decisão por maioria."
Ou seja, para o trancamento do IPM não basta que não haja indícios, é preciso comprovação.
Ementa: (...) TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (IPM). IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. I - O Paciente foi indiciado em investigação criminal relativa ao furto de armamento, uma vez que teria supostamente ajudado o autor do crime a esconder a res furtiva. II - Eventuais incertezas sobre a participação do Paciente na empreitada criminosa não conduzem ao trancamento do Inquérito Policial Militar, que deve prosseguir com a produção das provas necessárias ao deslinde da demanda. III - Nesse momento processual, a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade e, ao Ministério Público Militar, deve se dar a oportunidade de exercer seu múnus público de titular da Ação Penal. VI - Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada. Decisão unânime. O trancamento de inquérito policial só se mostra cabível em casos excepcionalíssimos, quando manifesta a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas. Ordem conhecida e denegada. Decisão por maioria.
Assim, diante o exposto, a questão encontra-se incorreta.
Gabarito do professor: Errado.
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Comentários
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Errei a questão ; no material de estudo comprado, mencionava que atualmente inexistiria a figura do assemelhado a partir da vigência da Lei 8112/90. Não concordei com o gabarito.
Passível de recurso para alteração do gabarito, a figura do assemelhado não mais existe. Questão muito mal formulada (uma vez que não se pode garantir que a competência será da Just. Federal, mas certo é que - pelo narrado - a competência não será JAMAIS da Justiça Militar).
Situação hipotética: Adão, cidadão civil, é investigado pelo crime de desacato por ter ofendido servidor civil que exercia sua função em lugar sujeito à administração militar. Assertiva: Nessa situação, Adão deverá ser processado e julgado na justiça comum federal. (Errado)
A hipótese da questão se amolda ao art. 9º inciso III, b, c/c art. 300, ambos do CPM:
Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.
Art.9 [...] ºb) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;
Ressalta-se que a questão não especificou em qual instituição fora praticada, se Estadual ou Federal, o que torna a questão incorreta em qualquer situação:
Se em administração militar estadual > Justiça Comum Estadual
Se em administração militar federal > Justiça Militar da União
ques comentários são esses????????????? não tem nada com a questão
Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
O entendimento do STM é no sentido de que o Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à propositura da ação penal, e somente poderá ser trancado em casos excepcionais quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa.
HC 7000393-80.2018.7.00.0000, JULGADO EM 14/8/2018.
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